O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução Conama 510/2025, que estabelece critérios técnicos e condições para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) nativa em imóveis rurais. O objetivo principal é aumentar a transparência e a integração das informações relacionadas às ASVs. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que essa normativa se aplica a todas as autorizações, independentemente de suas tipologias.
As ASVs devem ser emitidas pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou por sistemas estaduais integrados. A nova regra também atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e 743, que foram deliberadas no início do ano. Além disso, exige que órgãos ambientais publiquem todas as ASVs emitidas nos últimos cinco anos.
A CNM esclarece que os Municípios são responsáveis pela emissão de ASVs apenas nos casos em que são o órgão competente para o licenciamento ambiental ou quando autorizado pelo Estado. Com a implementação prevista para 180 dias, os gestores municipais devem se preparar para as adequações necessárias.
Aprovação
A Resolução foi aprovada por unanimidade durante a 147ª reunião ordinária do Conama, realizada em 3 de setembro. A CNM acompanhou as discussões para garantir os direitos e a autonomia dos Municípios.