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MDS Lança Novas Diretrizes para Compras com Doação no PAA; Prazo para Municípios Aceitarem Metas é Até 29 de Setembro – AMA

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Programa de Aquisição de Alimentos - PAAOs municípios habilitados no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), conforme o Edital de Manifestação de Interesse 17/2025, devem atentar para a nova normatização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A Portaria Sesan/MDS 191/2025 determina metas, limites financeiros e prazos para sua execução.

Os entes habilitados devem confirmar seu interesse até 29 de setembro, aceitando as metas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). A falta de aceitação dentro do prazo pode levar à redistribuição dos recursos a outros municípios da mesma região.

A Portaria especifica metas e limites financeiros para implementação do PAA na modalidade CDS por um ano, com possibilidade de prorrogação de acordo com o desempenho. Informações sobre limites financeiros, número mínimo de fornecedores e as porcentagens de mulheres e de fornecedores cadastrados no CadÚnico estão disponíveis. A não realização das metas de participação de públicos prioritários requer justificativa.

As metas foram definidas com base nos limites financeiros estaduais, determinando o número mínimo de beneficiários fornecedores. Na modalidade CDS, o MDS fará pagamentos diretos aos beneficiários, respeitando as regras do programa. Os recursos estão alocados no orçamento da Unidade Orçamentária 55.101, na Ação 2798, que visa a Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar.

Cadastro de Proposta
Os municípios que aceitarem as condições devem cadastrar sua proposta em até 90 dias, prorrogáveis por 60 dias mediante justificativa. A compra de alimentos só pode ser iniciada após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos fornecedores, que serão utilizados para pagamento.

A ausência de cadastro dentro do prazo resulta no remanejamento dos recursos para outros entes federativos, priorizando os da mesma região. A Sesan monitorará a execução do programa e, após 12 meses, se a execução for inferior a 50% do pactuado, pode repactuar os valores para redistribuição.

Os municípios participantes devem utilizar as marcas oficiais do PAA em todas as ações relacionadas ao programa, seguindo o Manual de Identidade Visual disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais.

A CNM recomenda que os gestores municipais fiquem atentos aos prazos e requisitos do PAA, assegurando um uso correto dos recursos e a efetiva implementação do programa, que visa garantir acesso a alimentos de qualidade para a população vulnerável e contribuir para a superação da insegurança alimentar.

Da Agência CNM de Notícias

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