A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou um novo artigo sobre a Reforma Tributária, assinado pelo secretário-adjunto de Receita da Serra (ES), Edinaldo Rossi, no dia 3 de setembro. O texto aborda os prazos, transições e adequações necessárias para os Municípios.
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, trouxe mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro, impondo aos Municípios prazos específicos e adaptações. O artigo discorre sobre os impactos da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Com a Reforma, novas estruturas nacionais serão estabelecidas, como a Nota Fiscal Nacional, o Ambiente Nacional de Dados e o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB). Essas mudanças exigirão que os Municípios atualizem suas leis orgânicas, códigos tributários, e invistam em tecnologia e integração de cadastros.
Rossi detalha os prazos legais, que incluem a fase de testes em 2026 e a extinção do ISS e do ICMS em 2033, ressaltando a importância de um planejamento adequado para evitar perdas na arrecadação e restrições nos repasses.