O Diário Oficial da União divulgou novas diretrizes sobre elegibilidade e partilha para o cofinanciamento federal, visando as ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em Estados, Municípios e no Distrito Federal. De acordo com a Resolução CNAS/MDS 204/2025, as ações do Peti, dentro do Sistema Único de Assistência Social (Suas), estão organizadas em cinco eixos:
- Mobilização social e informação
- Identificação de casos de trabalho infantil
- Proteção e atendimento a crianças e adolescentes e suas famílias
- Responsabilização dos envolvidos
- Monitoramento e avaliação das ações
Com essa reformulação, o Programa passou a adotar uma abordagem mais integrada e ampla, focada na prevenção e erradicação do trabalho infantil. A Assistência Social destaca a importância da articulação com serviços socioassistenciais, que visam proteger as famílias vulneráveis e garantir o acesso a direitos, contribuindo assim para a prevenção desse problema.
Para o cofinanciamento federal, os Municípios devem respeitar os seguintes critérios:
- Um índice que resulta da multiplicação entre a Máscara PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e o número absoluto de casos de trabalho infantil, distinguido pela taxa de ocupação do último Censo do IBGE (2010).
- A Máscara PNAD será determinada pela proporção de trabalho infantil e das suas piores formas, conforme a última PNAD disponível (2023).
- O número absoluto de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil é definido pelas bases de dados mencionadas.
- A taxa de ocupação em trabalho infantil é o percentual de crianças e adolescentes ocupados em relação à população da mesma faixa etária, segundo o Censo do IBGE.
Os valores mensais do cofinanciamento federal variam conforme o porte dos Municípios:
- Pequeno porte I: R$ 3.600
- Pequeno porte II: R$ 4.200
- Médio porte: R$ 6.000
- Grande porte: R$ 8.300
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que todos os recursos públicos devem seguir o princípio da coerência entre o objetivo e a finalidade das ações. A prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada com documentação comprobatória dos gastos. A falta de prestação de contas ou informações inconsistentes pode resultar em uma tomada de contas especial.