Adesão de Consórcios Públicos à Promoção da Igualdade Racial
Os consórcios públicos intermunicipais que se dedicam à promoção da igualdade racial devem incluir, no contrato de consórcio (ratificado pelo Poder Legislativo), a previsão do Conselho Intermunicipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CIPIR). Este conselho, de natureza consultiva, deve garantir paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.
Para consórcios multifinalitários, que atuam em diversas áreas, é imprescindível a criação de uma Câmara Temática de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Esta câmara terá a função de planejar, executar e monitorar políticas e ações voltadas para a igualdade racial.
A participação dos consórcios públicos na assistência social tem aumentado. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), há mais de 700 consórcios ativos no Brasil, com 93 possuindo previsão contratual para atuação na assistência social.
Os consórcios que formalizarem sua adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) serão reconhecidos na modalidade de gestão plena, obtendo pontuação máxima em chamamentos públicos para recursos federais. O SINAPIR, criado pela Lei 12.288/2010 e regulamentado pelo Decreto 8.136/2013, busca descentralizar e fortalecer políticas contra o racismo e em prol da igualdade racial, permitindo a cooperação entre os Entes Federados.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desempenha um papel crucial no combate ao racismo em suas várias formas, estimulando reflexões sobre a violência racial nas ações e serviços prestados.
É importante ressaltar que, até o momento, não há previsões orçamentárias para as ações do SINAPIR.
Fonte: Agência CNM de Notícias