O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.090/2025, que regulamenta o licenciamento ambiental. Embora o Senado tenha aprovado mais de 400 itens, o governo vetou 63, incluindo a autorização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor, restringindo-a apenas a projetos de baixo impacto, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova legislação mantém a exigência de consulta aos órgãos responsáveis por Unidades de Conservação, além das comunidades indígenas e quilombolas, mesmo antes do reconhecimento oficial dessas áreas. Também está assegurado o regime especial da Lei da Mata Atlântica, que protege florestas nativas.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso, podendo ser mantidos ou revertidos. Contudo, já está claro que a lei reduz a autonomia municipal na gestão ambiental, gerando preocupações entre gestores e especialistas. Um ponto crítico é o artigo 17, que dispensa a certidão de uso do solo nos processos de licenciamento ambiental, excluindo os municípios das decisões sob responsabilidade de órgãos estaduais e federais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que essa mudança compromete a autoridade municipal no manejo do território, contrariando o artigo 30 da Constituição Federal, que confere aos municípios a responsabilidade pelo ordenamento territorial. A diminuição da participação municipal pode levar a decisões inadequadas, desconsiderando as necessidades locais e afetando a qualidade de vida da população.
Foto: Agência Brasil