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Maceió intensifica ações contra uso irregular do espaço público em estacionamentos.

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Materiais foram recolhidos na Rua Sá e Albuquerque. Foto: DMTT

Ação no Jaraguá Combate Uso Irregular do Espaço Público

A fiscalização realizada no último fim de semana pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) em Jaraguá visou coibir o uso inadequado do espaço público, especificamente a reserva indevida de vagas de estacionamento. A operação, que resultou na apreensão de 33 itens, como cones e cavaletes, foi motivada por denúncias da população sobre a atuação de flanelinhas na região.

Agentes do Grupo de Pronta Resposta do DMTT (GPROR) estiveram nas ruas, principalmente na Rua Sá e Albuquerque, para agir contra essa prática ilegal. “Infelizmente, essa situação é comum, especialmente em áreas próximas a eventos ou estabelecimentos comerciais. A reserva de vagas e a cobrança por isso são frequentes”, afirma Nicollas Albuquerque, coordenador do GPROR.

O material apreendido foi levado à sede do DMTT, onde será armazenado. A fiscalização seguirá em outras áreas da cidade, com base em um cronograma e nas denúncias recebidas.

André de Alcântara Costa, diretor-presidente do DMTT, destaca a importância dessas ações. “Nosso objetivo é proteger os cidadãos e reforçar que o uso indevido do espaço público é uma infração segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Ele enfatiza o papel fundamental das denúncias da população, que são essenciais para identificar e abordar essas irregularidades.

Além do uso indevido do espaço, a cobrança por vagas públicas é outra ilegalidade que precisa ser combatida. “Essa prática configura crime de extorsão. Pedimos que quem se sentir coagido procure a polícia e denuncie”, completa André.

Nos primeiros meses de 2025, já foram apreendidos 145 materiais, superando a totalidade do ano anterior, quando 120 itens foram recolhidos. Essa crescente demanda reforça a necessidade de um combate contínuo às práticas irregulares de estacionamento.

Entenda as Infrações

O Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para quem “deixa de sinalizar qualquer obstáculo na via pública” ou “cria um obstáculo de maneira indevida”. Essas infrações não se restringem apenas a motoristas, mas a qualquer pessoa física ou jurídica.

Crime de Extorsão

De acordo com o Artigo 158 do Código Penal, constranger alguém, por meio de ameaça, para obter vantagem econômica é crime. A pena pode variar de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

O uso irresponsável do espaço público prejudica a todos e deve ser denunciado. A colaboração da população é fundamental para garantir a ordem e o respeito pelo espaço público.

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