Uma cidade que possui um comércio bem estruturado e espaços públicos adequadamente utilizados oferece qualidade de vida, tanto para os seus moradores quanto para os visitantes. Nesse sentido, a Prefeitura de Penedo deu um passo importante ao atualizar as normas que regem o comércio eventual e ambulante em suas áreas públicas. Essa nova regulamentação, oficializada pelo Decreto Municipal nº 974/2025, foi divulgada no Diário Oficial do Município e está acessível para consulta.
O objetivo primordial dessa atualização é claro: desobstruir as vias e logradouros públicos, promovendo a organização dos espaços e uma maior acessibilidade para a população. Ao disciplinar o uso de áreas públicas, a administração municipal não apenas preserva a ordem, mas também zela pela conservação de praças e logradouros, promovendo um ambiente urbano mais agradável e seguro.
Os principais pontos dessa nova regulamentação incluem a exigência de autorização obrigatória para qualquer atividade de comércio ambulante. Sem essa autorização, as atividades estão sujeitas a multas e apreensões de mercadorias e equipamentos. A concessão dessa autorização é precária, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer momento, de acordo com o interesse público ou o descumprimento da legislação vigente.
Adicionalmente, os horários e locais para a prática do comércio foram rigidamente definidos. O funcionamento das atividades ocorrerá em espaços públicos previamente delimitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria (SEDECIN), garantindo que não haja interferência no comércio já estabelecido ou na circulação de pedestres e veículos. A regulamentação permite que as atividades funcionem todos os dias da semana, com uma extensão de horário até a meia-noite nos finais de semana e feriados, desde que respeitadas as normas de sossego público.
Outra importante consideração é sobre a ocupação do espaço. É expressamente proibido realizar atividades que coloquem em risco a segurança das pessoas, causem embaraço ao trânsito ou afetem a moralidade pública. O comércio será categoricamente dividido em grupos, como Food Trucks, carrinhos, tendas e máquinas de sorvete, dentre outros, todos seguindo normas específicas de segurança e higiene alimentar.
Ainda, a nova legislação estabelece distâncias mínimas para a ocupação de áreas, como 5 metros de esquinas e 15 metros de estabelecimentos de saúde e templos religiosos. Essa medida visa manter um fluxo de pessoas seguro e acessível nos passeios públicos.
A responsabilidade pela orientação, regulamentação e fiscalização do comércio ambulante cabe à SEDECIN, que, em colaboração com outras secretarias, garantirá a implementação adequada das normas. Por meio de um processo de autorização transparente, que inclui requerimento e documentação específica, a Prefeitura busca profissionalizar e organizar o comércio ambulante em Penedo, equilibrando desenvolvimento econômico com a proteção da ordem pública e a qualidade de vida dos cidadãos. Essa iniciativa reflete um compromisso com o bem-estar da comunidade e a valorização dos espaços urbanos.
Com informações e fotos da Prefeitura de Penedo