logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Novo Guia do Diário Oficial: Metodologia para Habilitação do VAAR 2026 do Fundeb Revelada – AMA

COMPARTILHE

Atualizações sobre a Resolução 15/2025 e Habilitação ao VAAR 2026

No Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho, foi publicada a Resolução 15/2025 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Essa medida aprova a metodologia para aferição das condicionalidades I, IV e V estabelecidas no artigo 14 da Lei 14.113/2020, que habilitam a complementação do Valor Anual por Aluno por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em 2026.

Desde 2022, as condicionalidades estão sendo avaliadas para o exercício de 2023 e nos anos subsequentes, já que foi em 2023 que começou a distribuição da complementação-VAAR da União ao Fundeb. A CIF define anualmente novas regras para essa aferição, sendo as condicionalidades I e V obrigatórias para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Condicionalidade I

Para o cumprimento da condicionalidade I, que exige o provimento técnico de cargos de gestores escolares, os entes federativos devem apresentar a legislação pertinente e o edital do processo seletivo. Para 2026, é necessário que mais de 50% dos gestores sejam selecionados por critérios técnicos; caso contrário, o ente ficará inabilitado.

Condicionalidade V

Em relação à condicionalidade V, que diz respeito aos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), já foram exigidos documentos que comprovem a adoção desses referenciais para 2023 a 2025. Para 2026, será necessário incluir a Computação na Educação Básica nos referidos curriculares, conforme as Resoluções CEB/CNE 1/2022 e 2/2025.

Condicionalidade IV

A condicionalidade IV, que refere-se ao regime de colaboração entre Estado e Município através da lei estadual do ICMS Educacional, exige a atualização das informações sobre a distribuição desse imposto até 2025. A não habilitação do Estado resulta na inabilitação dos Municípios correspondentes.

Acesso ao VAAR 2026

Os Municípios devem inserir as informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec/MEC) até 31 de agosto de 2025 para habilitação ao VAAR 2026. As redes que já se habilitaram em 2024 podem utilizar as informações registradas no Simec, ressaltando a importância de validar a documentação antes da atualização.

A CNM alerta que a habilitação ao VAAR não garante, por si só, a liberação de recursos; é essencial a melhoria dos indicadores educacionais, que são avaliados pelo Inep. A metodologia para o cálculo das condicionalidades II e III e dos indicadores do VAAR para 2026 ainda não foi divulgada.

Informações da Agência CNM de Notícias.

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade