A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou a Nota Técnica 10, abordando as normativas das emendas federais para a saúde em 2025. A publicação, fundamentada na Portaria GM/MS 6.904/2025, estabelece critérios para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes às emendas parlamentares individuais que fortaleçam o Sistema Único de Saúde (SUS).
A CNM informa que o cronograma para a execução das emendas prevê que o Cadastramento e Envio das Propostas de Trabalho deverá ocorrer entre 5 e 27 de junho. Essa fase é crucial para que os Municípios formalizem suas propostas no sistema.
Os gestores públicos devem atentar-se a essa obrigatoriedade, que influencia diretamente a aprovação e transferência de recursos das emendas, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. As propostas precisam atender aos seguintes requisitos:
- Compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS e do governo, respeitando a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual da União;
- Coerência entre as propostas e os Planos de Saúde e Programações Anuais de Saúde (PAS) da União e dos Entes federativos.
Além disso, o plano de trabalho deve incluir a descrição do objeto, justificativa, metas e a aplicação das despesas. Para entidades sem fins lucrativos, é necessário incluir metas quantitativas e qualitativas. A execução das propostas está condicionada à aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e às adaptações no Plano de Saúde e na PAS do beneficiário.
A CNM alerta que a não aprovação do Plano de Trabalho pode impedir a liberação da emenda parlamentar, além das situações previstas na Lei 15.080/2024 e na Lei Complementar 210/2024.