Portaria do FNDE Potencializa Investimentos em Educação
Nesta quarta-feira (4), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Portaria nº 505/2025, que permite o uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como contrapartida não financeira. Essa medida abre espaço para que estados, municípios e o Distrito Federal invistam em obras e serviços de infraestrutura escolar, respeitando as normativas legais vigentes.
Com a nova norma, os entes federativos terão maior flexibilidade na aplicação de recursos do Fundeb, viabilizando mais escolas, reformas e melhorias estruturais. A contrapartida não financeira, ao contrário da financeira, permite que os recursos do Fundeb sejam utilizados diretamente para custear obras e serviços acordados com o FNDE, sem necessidade de transferências financeiras adicionais.
Condições para Utilização dos Recursos:
- Os recursos devem estar vinculados estritamente ao objeto pactuado.
- Devem ser respeitados os percentuais mínimos de aplicação previstos na Constituição (art. 212-A), como 70% para pagamento de profissionais da educação.
- Os pagamentos aos fornecedores devem ser feitos diretamente da conta específica do Fundeb, mediante comprovação da execução.
- A gestão deve observar a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.113/2020 e a LDB.
A Portaria também estabelece requisitos de transparência e prestação de contas, garantindo que seja apresentada documentação que permita a fiscalização adequada por órgãos competentes.
Essa iniciativa do governo federal visa a melhoria da infraestrutura escolar e a promoção de uma educação de qualidade, reafirmando o compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos.
Reajuste no Fundeb
Ainda este ano, foi publicada a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025, que atualizou a previsão de arrecadação do Fundeb de R$ 325,5 bilhões para R$ 339 bilhões, um aumento de 4,15%. A complementação da União ao fundo também cresceu, passando de R$ 56,5 bilhões para R$ 58,8 bilhões.
Essa revisão faz parte das ações previstas pela lei de regulamentação do novo Fundeb, que exige a atualização das estimativas de receita a cada quatro meses, visando ao equilíbrio orçamentário e redução de distorções nas contas anuais.
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