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Novas Diretrizes para Transferência de Recursos do FNS: Avaliação da CNM sobre a Implementação

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Imagem ilustrativaO Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 6.928 em 28 de maio de 2025, que regulamenta as transferências dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) relacionados às emendas de bancada estadual e comissões do Congresso destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a utilização de diferentes sistemas para operacionalizar essas emendas pode ocasionar confusão. Enquanto algumas transferências são processadas exclusivamente pelo Transferegov, outras, como as destinadas à Saúde, seguem diretrizes específicas. Essa fragmentação pode complicar o trabalho dos gestores municipais, frequentemente sobrecarregados e com equipes reduzidas.

Para facilitar a indicação das emendas, o Ministério da Saúde implementará o Sistema Ambiente Parlamentar, onde coordenadores de bancada e presidentes de comissões deverão anexar as atas de indicação em conformidade com a Lei Complementar 210/2024. O sistema InvestSUS também será disponibilizado para monitoramento e gestão, facilitando a apresentação de propostas que, posteriormente, migrarão para o Transferegov.

Conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 do Supremo Tribunal Federal (STF), o plano de trabalho é obrigatório para todas as transferências de emendas. A execução dos instrumentos depende da apresentação e aprovação prévia pela autoridade competente, garantindo maior transparência.

A portaria também determina que as emendas parlamentares sejam executadas através de contas correntes específicas, com o Fundo Nacional de Saúde responsável por sua abertura. O gestor de saúde deve comparecer à instituição financeira para regularizar essas contas, permitindo os repasses necessários.

É importante ficar atento, pois os projetos de investimento em ações prioritárias ou de interesse nacional e regional serão internalizados no Obrasgov.br pelo Ministério da Saúde via Sismob, mais uma ferramenta para auxiliar os Municípios na gestão.

Por fim, a CNM enfatiza a relevância das emendas destinadas ao custeio da saúde, essenciais para atender às necessidades locais e garantir a estabilidade financeira das políticas públicas de saúde.

Leia a portaria na íntegra.

Da Agência CNM de Notícias

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