A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou orientações sobre a Portaria 47/2025, que define um rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Essa portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de abril, revoga a anterior, de número 104/2024.
É fundamental que os gestores considerem o princípio da coerência ao aplicar esses recursos, garantindo um alinhamento entre o objeto e a finalidade dos investimentos. Todos esses processos devem passar pela avaliação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, visando atender de forma eficaz as necessidades da população.
Os materiais permanentes e equipamentos devem ser destinados a entidades de Assistência Social e à infraestrutura pública para a realização de serviços e programas socioassistenciais. A nova regulamentação expande a capacidade de gestão dos Entes do Sistema Único de Assistência Social (Suas), promovendo a coordenação, a formação das equipes, a vigilância socioassistencial, e a melhoria do cadastro único, além de assegurar o controle social no Sistema.
Os itens adquiridos devem ser integrados nas unidades públicas do Suas, contribuindo para fortalecer a gestão da política de assistência social. A Portaria 47/2025 está em conformidade com a Portaria 1.044/2024 e regula as transferências fundo a fundo relacionadas a emendas parlamentares e à programação orçamentária do Suas, garantindo uma aplicação mais eficaz dos recursos nas áreas de Proteção Social Básica e Especial.
Para mais informações, acesse a Agência CNM de Notícias.