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CNM Revela Novas Diretrizes para Transferências de Emendas Parlamentares no Setor de Assistência Social

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Imagem ilustrativa Gestores municipais de Assistência Social devem se atentar às recentes mudanças do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) sobre transferências financeiras. Essas alterações foram publicadas na Portaria 1044/2024, que modifica o repasse na modalidade fundo a fundo, no contexto do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dentro da Ação Orçamentária “219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Suas”.

Os recursos transferidos a título de incremento temporário (GND 3) são destinados aos fundos de Assistência Social e devem ser utilizados na manutenção de serviços reconhecidos nacionalmente e na gestão do Suas. Para investimentos (GND4), como compra de equipamentos e carros, é necessário seguir a lista de itens padronizados pela Portaria 1044/2024.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza a importância da leitura atenta das Portarias 1.044/2024, 1.073/2025 e 1.075/2025, assim como das resoluções CNAS/MDS 177/2024 e 17/2024. A CNM reuniu os principais pontos das novas diretrizes.

As principais alterações incluem:

  • Ampliação do prazo de repasse para entidades de 90 para 180 dias para Emendas Parlamentares de Custeio, aumentando a flexibilidade na execução das ações.
  • Detalhamento na execução de recursos para GND3 e GND4, garantindo um controle mais rigoroso.
  • Extinção do prazo de vigência para aquisições de GND4, seguindo o plano de trabalho.
  • Ampliação das emendas parlamentares para serviços, gestão e controle social.
  • Possibilidade de transferência de recursos do ente federado para aquisições de bens de investimento (GND4).
  • Aumento dos limites de valores das transferências de emendas parlamentares: R$ 50 mil para Municípios de pequeno porte I e II; R$ 100 mil para médio e grande porte, metrópoles, Estados e Distrito Federal.

Conforme a Resolução CNAS/MDS 177/2024, os valores máximos solicitáveis por ente federado são:

  • R$ 1.000.000,00 para Municípios de pequeno porte I;
  • R$ 2.300.000,00 para Municípios de pequeno porte II;
  • R$ 4.100.000,00 para Municípios de médio porte;
  • R$ 8.800.000,00 para Municípios de grande porte, excetuando capitais;
  • R$ 22.700.000,00 para Capitais, metrópoles, Estados e Distrito Federal.

A CNM informa que as aquisições de GND3 devem ser operadas pelo novo sistema EstruturaSUAS, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e GND4 deve seguir a Portaria 47/2025. Os recursos destinados a obras devem ser cadastrados no Transferegov.br.

Os conselhos de Assistência Social são responsáveis por verificar a aquisição de equipamentos permanentes, garantindo sua adequação e correlação com as ofertas socioassistenciais.

Para mais detalhes, assista ao vídeo da área técnica de Assistência Social sobre o tema.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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