O deputado federal Glauber Braga teve seu recurso contra a cassação de seu mandato negado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O relator do processo, deputado Marcos Pereira, rejeitou o pedido do parlamentar, que buscava reverter a decisão que cassou seu mandato por quebra do decoro parlamentar.
Marcos Pereira fundamentou sua decisão afirmando que as provas apresentadas no processo são robustas e evidenciam claramente a conduta inadequada de Glauber Braga. O relator destacou que, durante o processo de cassação, foram analisados diversos elementos que comprovaram a quebra do decoro parlamentar pelo deputado, como ofensas e agressões verbais proferidas em plenário.
Além disso, o relator ressaltou que a postura de Glauber Braga não condiz com as práticas que devem nortear a atuação de um parlamentar, que deve pautar seu comportamento pelo respeito, cordialidade e urbanidade no exercício do mandato. Para Marcos Pereira, a gravidade das atitudes do deputado justificam a decisão da CCJ de cassar o seu mandato.
A defesa de Glauber Braga, por sua vez, argumentou que o processo de cassação foi marcado por irregularidades e cerceamento de defesa, o que prejudicou o direito do parlamentar de se defender adequadamente das acusações. No entanto, o relator e os demais membros da CCJ entenderam que não houve qualquer violação das normas do processo legislativo.
Com a decisão da CCJ, o deputado Glauber Braga perde definitivamente o seu mandato e ficará inelegível pelo período determinado pela legislação eleitoral. A decisão marca o desfecho de um processo que se arrastou por meses e gerou intensos debates no Congresso Nacional, evidenciando as tensões e desafios enfrentados pelos parlamentares no exercício de suas funções.
Com informações da EBC
Fotos: / EBC