A Confederação Nacional de Municípios (CNM), através do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), lançou uma nota técnica para ajudar os Municípios. A Nota Técnica CTAT 03/2025 foca no artigo 59 da Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Essa legislação também cria o Comitê Gestor do IBS e altera normas tributárias existentes.
A CNM esclarece que o artigo 59 da LC 214/2025 estabelece a obrigatoriedade do cadastro com identificação única, abrangendo CPF, CNPJ e CIB, e discute os impactos nas administrações tributárias em níveis federal, estadual e municipal. Também aborda a integração, cooperação e compartilhamento de dados em âmbito nacional.
A Nota Técnica enfatiza que a implementação do artigo 59 é um marco para a modernização da gestão tributária no Brasil, representando um desafio para os servidores fiscais. O cadastro único e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) prometem aumentar a eficiência e a justiça fiscal, fortalecendo a autonomia municipal e a colaboração entre diferentes esferas de governo, além de melhorar a comunicação entre fisco e contribuintes.
Para uma leitura completa, acesse a Nota Técnica na íntegra aqui.