A Declaração de Contas Anuais (DCA) deve ser submetida por todos os Municípios brasileiros até 30 de abril de 2025. Os dados da DCA são essenciais para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que os utiliza para consolidar as contas públicas e elaborar o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a obrigatoriedade do cumprimento desse prazo.
A STN disponibiliza anualmente no site do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) um mapeamento da DCA, incluindo uma planilha em Excel com as informações necessárias. Este recurso é fundamental para que os profissionais de contabilidade atendam às exigências da STN.
Exigência da LRF
A DCA foi instituída pelo art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Ela abrange informações contábeis e orçamentárias de todos os órgãos de um Ente federativo, seguindo as diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) vigente para o exercício correspondente.
Para acessar as planilhas para elaboração da DCA – 2024, clique aqui.
Fonte: Agência CNM de Notícias