A Justiça derrubou a lei municipal que alterava o nome da Controladoria Geral do Município (CGM) em São Bernardo do Campo, gerando polêmica na cidade. A decisão foi tomada após ação movida pelo Ministério Público alegando que a mudança do nome para “Controladoria Geral da Transparência e da Probidade” violava a Constituição Federal.
A mudança havia sido proposta pelo prefeito da cidade, que defendia a alteração como forma de fortalecer e reforçar o papel da controladoria no combate à corrupção e na promoção da transparência na gestão pública. No entanto, a Promotoria de Justiça considerou que a alteração do nome não era suficiente para promover efetivamente a transparência, e que a medida poderia ser interpretada como uma tentativa de driblar a legislação e enfraquecer a atuação do Ministério Público e dos órgãos de controle.
A decisão judicial foi comemorada por entidades ligadas à transparência e ao combate à corrupção, que consideraram a mudança do nome da CGM uma tentativa de enfraquecer as instituições de controle. Para essas entidades, a transparência e a probidade na gestão pública não dependem do nome de um órgão, mas sim da atuação efetiva e independente dos órgãos de controle.
A polêmica em torno da alteração do nome da CGM em São Bernardo do Campo levantou questionamentos sobre a efetividade das medidas adotadas pelo poder público no combate à corrupção e na promoção da transparência. A decisão da Justiça de derrubar a lei que alterava o nome da Controladoria Geral do Município reflete a importância do respeito à legislação e à independência dos órgãos de controle na fiscalização das ações do poder público.
Com informações da EBC
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