O clima seco e a baixa umidade relativa do ar em Alagoas têm intensificado o número de queimadas em áreas de vegetação. Diante desse cenário preocupante, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) emitiu um alerta sobre o uso inadequado do fogo. O objetivo do órgão é orientar sobre a conduta correta, de acordo com a legislação, para a utilização controlada de chamas em práticas agrícolas e informar sobre as sanções aplicadas em caso de queimadas, principalmente em zonas de preservação.
A prática irresponsável de utilizar o fogo pode acarretar em graves consequências, como a propagação descontrolada de incêndios. Nesse sentido, o Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, estabeleceu penalidades mais rígidas para incêndios florestais no Brasil. Aqueles que provocarem fogo em áreas de vegetação nativa poderão ser multados em R$ 10 mil por hectare ou fração, enquanto para incêndios em florestas cultivadas a multa prevista é de R$ 5 mil por hectare. Além disso, proprietários rurais que não adotarem medidas preventivas ou de combate a incêndios florestais podem receber multas de até R$ 10 milhões.
O gerente de Unidades de Conservação do IMA, Alex Nazário, enfatizou a gravidade do uso inadequado do fogo, alertando que os proprietários rurais devem evitar sua utilização sem autorização do órgão, pois tal prática é proibida. Situações de incêndios descontrolados podem não apenas afetar a propriedade onde iniciaram, mas se espalhar e atingir outras áreas, incluindo regiões naturais.
Para regular o uso do fogo em Alagoas, onde é comum a prática de queima para manejo agrícola, a Instrução Normativa IMA/AL Nº 02, de 16 de agosto de 2017, estabelece os procedimentos para autorização do uso controlado do fogo em propriedades rurais. A autorização para queima controlada deve ser solicitada ao IMA com antecedência mínima de 30 dias, com a apresentação de documentos como comprovante de posse, cronograma da queima e mapa georreferenciado da área.
O IMA tem o poder de suspender a queima em casos de risco à vida, danos ambientais, qualidade do ar prejudicial à saúde ou interferências no transporte aéreo e rodoviário. A autorização concedida tem validade de 120 dias e pode ser cancelada se as normas estabelecidas não forem seguidas.
Essas regulamentações visam enfatizar a importância de práticas responsáveis no manejo do fogo, evitando danos ambientais e prevenindo incêndios florestais que podem ocasionar prejuízos irreparáveis à biodiversidade e à saúde pública. A consultora do IMA, Isabel Nepomuceno, ressaltou que o uso controlado do fogo deve ser uma prática consciente e bem regulamentada, sendo essencial que as normas sejam cumpridas para minimizar os riscos e garantir a segurança do meio ambiente e das comunidades.
Com informações e fotos da Semarh/AL