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Barroso estabelece normas para uso de câmeras corporais pela PM de São Paulo.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu as regras para o uso de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo. A decisão foi tomada devido a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado que questionava a legalidade e os parâmetros para a utilização desses equipamentos por parte da corporação.

De acordo com a determinação do ministro Barroso, as câmeras deverão ser utilizadas por todos os policiais militares que realizem atividades de policiamento ostensivo e durante todas as suas jornadas de trabalho. Além disso, as gravações feitas pelas câmeras corporais deverão ser armazenadas por, no mínimo, 30 dias e somente poderão ser acessadas em casos de investigações internas, processos disciplinares, controle externo da atividade policial e para instrução processual penal.

Outro ponto importante estabelecido pelo ministro é a proibição do acesso das gravações por terceiros, garantindo assim a proteção da privacidade e da intimidade dos policiais e de terceiros que tenham sido filmados durante o uso das câmeras corporais. Além disso, as gravações só poderão ser divulgadas publicamente em casos autorizados pela Justiça.

Essas medidas visam garantir a transparência e a prestação de contas por parte dos agentes de segurança pública, evitando abusos e violações de direitos durante ações policiais. A utilização das câmeras corporais também pode contribuir para a redução da violência policial, uma vez que os policiais terão ciência de que suas ações estão sendo registradas e poderão ser posteriormente analisadas.

Portanto, a decisão do ministro Barroso representa um avanço no controle e na fiscalização das atividades policiais, promovendo maior segurança para os cidadãos e para os próprios policiais militares. A partir de agora, cabe às autoridades competentes garantir a implementação efetiva dessas regras e o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas.

Com informações da EBC
Fotos: / EBC

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