A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que amplia a lista de órgãos considerados integrantes da área de ciência e tecnologia (C&T) na administração pública federal. De acordo com o projeto recentemente aprovado, diversos servidores de várias entidades passarão a fazer parte da carreira de C&T. Entre esses órgãos estão o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Cardiologia (INC), o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO) e vários hospitais federais no Rio de Janeiro, incluindo o Hospital Federal dos Servidores do Estado, o de Bonsucesso, Cardoso Fontes, de Ipanema, do Andaraí e da Lagoa.
A proposta aprovada resultou de um substitutivo apresentado pela deputada Daiana Santos, do PCdoB do Rio Grande do Sul. O texto original do Projeto de Lei 3102/22, da autoria do Poder Executivo, pretendia incorporar também o Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação à lista de órgãos de C&T, o que já foi realizado pela Lei 14.875/24. No entanto, a relatora optou por reformular o projeto, excluindo essas instituições que já estavam contempladas para focar em novas adições, a exemplo do Ministério da Saúde – uma inclusão proposta pelo deputado Dr. Zacharias Calil.
A deputada Daiana Santos justificou as mudanças afirmando que a intenção é fortalecer a capacidade institucional e técnica do Ministério da Saúde. Um dos princípios orientadores dessa iniciativa é garantir que essa expansão não represente um aumento de despesas ou impactos financeiros negativos. Além disso, busca-se assegurar a segurança jurídica das operações e maximizar o potencial dos servidores em todos os setores e unidades do ministério, especialmente nos hospitais e institutos.
Contudo, o texto aprovado pelo substitutivo exclui algumas secretarias específicas do Ministério da Saúde da nova lista de carreiras de C&T. As secretarias de atenção à saúde, de ciência, tecnologia e insumos estratégicos, e de vigilância em saúde foram mantidas fora do âmbito da proposta.
Este projeto de lei propõe alterações na Lei 8.691/93, que regula o plano de carreiras da área de ciência e tecnologia na administração federal. Agora, após a aprovação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, a proposta seguirá para análise das Comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre definitivamente em vigor, é necessário que o projeto seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados