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Câmara dos Deputados aprova nova tipificação para crimes de invasão virtual e violação de privacidade

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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção da privacidade com a aprovação de um novo projeto de lei que categoriza a invasão virtual de domicílio como crime. A medida foi votada na última quinta-feira, dia 5, e agora segue para análise no Senado. Este projeto, uma iniciativa da deputada Dayany Bittencourt, do União do Ceará, recebeu um texto substitutivo elaborado pela relatora, deputada Lêda Borges, do PSDB de Goiás, que também incluiu a criminalização do registro não autorizado de imagens em locais de expectativa de privacidade.

Atualmente, o Código Penal brasileiro já prevê punições para invasão física de domicílio, mas o novo projeto amplia essa proteção para cobrir invasões através de meios tecnológicos. Com a mudança, a prática de utilizar dispositivos como câmeras escondidas ou drones para invadir a privacidade alheia poderá ser punida com penas de reclusão que variam de três a seis anos, além de multas. A justificativa para essa medida, segundo a autora do projeto, surge da crescente ocorrência de incidentes envolvendo violação de privacidade por meio eletrônico, que, além de violar a intimidade, podem preparar o terreno para crimes mais graves, como roubo ou extorsão.

O texto abrangente aprovado na Câmara, além de criminalizar a invasão digital de residências, também impõe penas mais severas em situações específicas. Por exemplo, caso o infrator obtenha conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, ou quaisquer informações confidenciais classificadas por lei, a pena será aumentada de um terço a dois terços. A mesma elevação ocorre se os dados obtidos forem divulgados, comercializados ou transmitidos a terceiros. Além disso, se a invasão resultar na obtenção de imagens ou vídeos de nudez ou de atos de caráter íntimo, ou se for realizada dentro de veículo automotor que pertence à vítima, as penas serão elevadas de um terço à metade.

Essa legislação não só reconhece espaços físicos tradicionais de residência, mas também acrescenta à definição qualquer local onde haja uma expectativa de privacidade. Isso inclui temporárias ou permanentes residências, locais de trabalho e estabelecimentos hoteleiros que garantem a intimidade do indivíduo.

A deputada Lêda Borges destacou a seriedade das ofensas digitais em comparação com a invasão física, apontando para a sofisticação tecnológica que pode tornar tais infiltrações difíceis de detectar. Em sintonia com o projeto, a captação, fotografia, filmagem ou registro de imagens sem consentimento em ambientes privados também será criminalizada, com pena fixada entre seis meses e dois anos de detenção, além de multa.

Trata-se de um avanço essencial na legislação penal, uma vez que proíbe qualquer tentativa de acordos judiciais que possam encerrar o processo penal mediante confissão, reparação de danos ou prestação de serviços comunitários, mantendo assim um rigoroso controle sobre as ações que ferem a privacidade e o direito individual à intimidade.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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