Em uma movimentação legislativa relevante, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 6036/09, elaborado pelo deputado Cleber Verde, do MDB do Maranhão. Este projeto é focado em definir de maneira mais precisa quem é considerado importador no Brasil. Segundo o texto aprovado, o importador é conceituado como a pessoa física ou jurídica que faz surgir a ocorrência do fato gerador relacionado ao desembaraço aduaneiro de bens de origem estrangeira para que possam entrar no país. Além disso, o escopo se estende ao pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a indivíduos que estejam domiciliados no exterior, como forma de pagamento por serviços recebidos.
A justificativa para esta iniciativa está ancorada na necessidade de estabelecer um conceito claro, já que a Constituição Federal de 1988 estipula que o importador de bens ou serviços é um dos responsáveis pelo financiamento da seguridade social no Brasil. Este projeto surge como uma tentativa de harmonizar e ampliar o entendimento legal já existente, uma vez que fora anteriormente rejeitado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O principal argumento para a rejeição foi que a Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, que trata sobre o PIS/Pasep e a Cofins, já aborda a definição de importador, além do Decreto-Lei 37 de 1966 que legislava sobre o imposto de importação.
Na análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, sob a relatoria do deputado Julio Lopes do PP do Rio de Janeiro, foi considerado que a definição proposta por Cleber Verde oferece um quadro mais abrangente e detalhado do que significa ser um importador, incluindo tanto bens quanto serviços. O relator destacou que a proposta liga o conceito de importador diretamente ao procedimento de desembaraço aduaneiro, eliminando mal-entendidos sobre o que constituiria atividade ilícita, como o contrabando.
O projeto, no entanto, ainda tem caminho a percorrer. Ele deverá ser avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação final. O status do projeto alterou-se para de caráter não conclusivo, devido ao recebimento de pareceres conflitantes em diferentes comissões, exigindo, assim, uma apreciação mais ampla. Para que a mudança normativa se traduza em lei, será essencial que passe pelas aprovações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados