A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que assegura aos menores de idade o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cirurgias reparadoras para correção de orelhas proeminentes. Esta medida busca expandir o acesso a crianças e adolescentes que enfrentam desafios sociais e emocionais devido à essa condição. A proposta contempla não apenas os atendimentos realizados pelo SUS, mas também por unidades de saúde privadas e entidades filantrópicas que possuem convênio com o sistema público de saúde.
Para que a cirurgia seja realizada, é necessária uma indicação médica que ateste a necessidade do procedimento. A solicitação deve ser formalizada pelos pais ou responsável legal e, na ausência destes, o Ministério Público ou o conselho tutelar local podem assumir essa função. Este projeto de lei foi desenvolvido a partir de um substitutivo do relator, deputado Allan Garcês, ao texto original PL 6075/13, de autoria do ex-deputado Guilherme Campos, juntamente com o projeto associado PL 8207/14.
Sob a perspectiva do relator Allan Garcês, é essencial destacar que, embora o SUS possua normativas que geralmente excluem procedimentos de cirurgia plástica estética, esta medida se justifica pelo baixo custo e pelo significativo impacto positivo na autoestima e bem-estar dos jovens beneficiados. “Apesar de esta condição não trazer problemas fisiológicos, uma forma muito acentuada pode provocar inconvenientes nas relações sociais, levando crianças e adolescentes a sofrerem bullying escolar, o que resulta em consequências psicológicas indesejáveis”, explica Garcês.
O financiamento para essas cirurgias será oriundo das dotações orçamentárias que a União destina ao SUS, respeitando a programação financeira e orçamentária anual vigente. O projeto agora segue para avaliação, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar efetivamente lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. Isso reforça a importância do trâmite legislativo para a consolidação de propostas que objetivam ampliar a política de saúde e assistência social no Brasil.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados