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Capacitação obrigatória: nova lei contra abusos sexuais em ambientes esportivos é sancionada por Lula

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O governo federal, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deu um passo significativo em direção à proteção de crianças e adolescentes nos ambientes esportivos educacionais ao sancionar uma nova legislação. Este importante marco legal, formalizado como a Lei nº 15.032, foi assinado em 21 de novembro de 2024 e está registrado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22. A implementação prática desta lei está programada para começar em um prazo de seis meses, período que será crucial para a adaptação às novas exigências.

Esta nova legislação visa fortalecer a segurança de menores de idade que participam de atividades esportivas, impondo a obrigatoriedade de capacitação contínua dos profissionais envolvidos. Estas capacitações serão voltadas para equipar educadores e técnicos com as habilidades necessárias para reconhecer e responder adequadamente a situações de abuso ou exploração sexual, desafios presentes de forma preocupante em muitas áreas de desenvolvimento juvenil, incluindo o esporte.

Além disso, a lei promove a colaboração entre a comunidade escolar, bem como famílias e organismos de proteção dos direitos infantis, para fomentar um ambiente seguro e acolhedor. Os clubes e entidades esportivas que desejam continuar recebendo apoio financeiro do governo terão que demonstrar compromisso com medidas específicas de proteção. Essas medidas incluem não apenas a qualificação robusta dos seus profissionais, mas também a promoção de campanhas educativas que levantem a consciência pública sobre os riscos de exploração sexual e trabalho infantil.

Outras exigências incluem a obrigatoriedade de registro das escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distritais de direitos da criança e do adolescente, além de informações transparentes e claras para os pais sobre as condições oferecidas aos alunos. A lei também busca enfrentar questões de tráfico humano associadas ao esporte, promovendo procedimentos preventivos.

Para garantir a ação e responsabilização contínuas, as entidades esportivas deverão instituir ouvidorias dedicadas a ouvir e processar denúncias, além de prestar contas anualmente sobre seu cumprimento das diretrizes estabelecidas.

O projeto originário dessa lei, encabeçado pela deputada Erika Kokay, recebeu aprovação formal da Câmara dos Deputados em 2022 e do Senado em outubro deste ano. Este avanço legislativo marca um profundo compromisso do Brasil em proteger seus jovens, trazendo para o primeiro plano uma esperança renovada de práticas esportivas mais seguras e éticas.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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