Em uma movimentação significativa no cenário legislativo brasileiro, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto que visa autorizar a importação de veículos usados. Mais especificamente, a proposta abrange automóveis antigos, com mais de 30 anos de fabricação, destinados a colecionadores, e veículos usados adquiridos por servidores federais que atuam no exterior.
O deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), atuando como relator do projeto, recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes. Este se refere ao Projeto de Lei 6468/16, apresentado pelo deputado Alexandre Leite (União-SP), juntamente com o apensado PL 237/20. A essência dos textos busca liberar a importação de veículos usados, mantendo algumas restrições.
Atualmente, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já permite a importação de veículos antigos, desde que isso se dê para fins culturais e de coleção. No entanto, Saulo Pedroso acredita que o tema não deve ser controlado por simples portarias. Ele defende a necessidade de uma legislação clara, que estipule as permissões e exceções, garantindo que apenas veículos com valor patrimonial significativo possam ser importados.
A liberação ampla da importação de carros usados pode acarretar riscos para a segurança viária nacional, alertou o deputado. A entrada irrestrita de automóveis velhos pode resultar em degradação rápida, contribuindo para o cenário de desmanches.
Em relação aos servidores federais no exterior, o projeto propõe conceder-lhes o direito de importar veículos usados adquiridos durante missões internacionais, um cenário atualmente não contemplado pela legislação vigente. Para tal, o servidor deve ter estado em serviço no exterior por pelo menos dois anos ininterruptos. Este direito também se estende a cônjuges ou companheiros, abrangendo, entre outros grupos, chefes de missões diplomáticas, membros do Serviço Exterior Brasileiro, e funcionários de adidos militares.
No entanto, a importação dependerá do cumprimento de determinados critérios, incluindo regulamentos de segurança do veículo, conformidade com normas de emissões de poluentes e ruídos, licenciamento prévio no país de atuação, e registro no nome do servidor por pelo menos 180 dias antes do retorno ao Brasil.
É importante frisar que esses indivíduos poderão usufruir de isenção fiscal, abrangendo Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins, desde que mantenham a posse do veículo por um período mínimo de dois anos após a sua entrada no território brasileiro. Caso sejam destinados a outra missão no exterior, o benefício será preservado.
Agora, o projeto prossegue tramitando em caráter conclusivo. Ele ainda passará pelo escrutínio das comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ele deve receber a aprovação não apenas dos deputados, mas também dos senadores.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados