Na tarde dessa segunda-feira, um passo significativo foi dado no Legislativo brasileiro em prol da proteção de jovens em situação de vulnerabilidade. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu seu aval à criação de um sistema robusto para garantia dos direitos de crianças e adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência. Esta iniciativa, ainda sob análise pendente do Plenário, visa transformar a forma como casos sensíveis e delicados de violência infantil são tratados no Brasil.
Aprovado sob a forma de um substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o Projeto de Lei 10261/18, capitaneado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz consigo uma série de inovações legislativas. Uma das propostas centrais consiste em resguardar as crianças e adolescentes por meio de depoimentos especiais, colhidos preferencialmente pela autoridade judicial, alinhados à sistemática de produção antecipada de provas. Tal medida é pensada para evitar que os menores passem por revitimização durante o processo judicial.
Além disso, o texto apresenta uma reestruturação das medidas protetivas, permitindo que o juiz, ao identificar violência ou risco iminente, tome medidas severas contra os responsáveis legais que tenham cometido ou concorrido para atos de violência, particularmente de caráter sexual. Entre as ações possíveis estão a suspensão da guarda, tutela ou poder familiar, e outras medidas cautelares como a retirada da posse de armas ou a proibição de frequentar certos locais.
Um ponto crucial da proposta é a celeridade introduzida na investigação de infrações relacionadas à violência sexual. O juiz terá autonomia para deferir medidas protetivas de imediato, sem a necessidade de audiência prévia das partes envolvidas. Os pais ou responsáveis serão, portanto, informados dos movimentos processuais, oferecendo-lhes mais transparência e segurança durante o desenrolar judicial.
O texto ainda intensifica as penalidades para aqueles que cometem violência sexual contra menores, vedando penas como a prestação pecuniária ou a substituição por pagamento de multa. Ademais, institui o crime de descumprimento de decisão judicial referente à proteção de menores, estipulando penas que podem variar entre três meses a dois anos de detenção.
No cenário legislativo, tal aprovação simboliza uma luta contínua pela proteção das crianças e adolescentes, reconhecendo que a responsabilização e a eficiência no tratamento desses casos são fundamentais para uma sociedade mais justa e segura para os jovens. A relatora Laura Carneiro destacou a importância do projeto como um avanço necessário para a proteção dos mais vulneráveis. Essa decisão, embora ainda precise de análise pelo Plenário, já ecoa como um marco importante no compromisso do Legislativo com a proteção dos direitos dos menores no país.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados