logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Câmara aprova projeto de lei que amplia direitos para pessoas com deficiência e seus cães de assistência

COMPARTILHE

Em uma decisão significativa para a garantia de direitos das pessoas com deficiência, a Câmara dos Deputados avançou com a aprovação de um projeto de lei que assegura o ingresso e a permanência destes indivíduos acompanhados de cães de assistência em diferentes ambientes de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, além de meios de transporte. O Projeto de Lei 10286/18, que inicialmente tramitou no Senado, retornará àquela Casa para nova apreciação devido às alterações promovidas pelos deputados.

A votação no plenário foi marcada pela aprovação de um substitutivo elaborado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC). Esse texto define que os cães de serviço são animais treinados para desempenhar tarefas que minimizem obstáculos enfrentados por pessoas com deficiência, promovendo assim sua autonomia, qualidade de vida e inclusão social. Além das pessoas com deficiência, os cães também poderão auxiliar pessoas com condições graves de saúde.

A deputada Zanatta destacou que o projeto vem para ampliar o alcance das legislações já existentes, enfatizando que pessoas com qualquer tipo de deficiência, e não apenas visual, deverão ter o direito ao acompanhamento de um cão de assistência. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) reforçou a importância do projeto ao afirmar que a inclusão é um direito fundamental e não passível de concessões. Da mesma forma, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apoiou a medida, evidenciando que esses animais frequentemente atuam como cuidadores mais eficientes e dedicados do que muitos humanos.

O texto legal identifica seis categorias de cães de assistência, cada qual treinada para necessidades específicas: cães-guia para deficientes visuais, cães-ouvintes para deficientes auditivos, cães de assistência psiquiátrica para suporte em questões mentais, cães de mobilidade para facilitar a locomoção, cães de assistência a pessoas com autismo e cães de alerta médico que detectam alterações metabólicas.

O próximo passo envolve a regulamentação de diversos aspectos essenciais, como a identificação dos cães de serviço, os procedimentos de treinamento, e os requisitos veterinários. Esta regulamentação também abordará a designação do órgão responsável pela supervisão da conformidade com a legislação.

Importante pontuar que o projeto prevê punições para atos discriminatórios que impeçam ou restrinjam o uso de cães de assistência, além de integrar critérios que assegurem a saúde pública e a segurança nos diferentes meios de transporte. Em particular para o transporte aéreo, possíveis restrições poderão ser aplicadas em casos de agressividade ou falta de higienização adequada dos animais. Caso o Senado aprove as alterações, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade