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Câmara aprova lei para combater lavagem de dinheiro com bitcoin e ativações virtuais

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Em uma sessão plenária realizada nesta terça-feira, 12 de novembro de 2024, a Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes para prevenir a lavagem de dinheiro através de transações envolvendo ativos virtuais, como o bitcoin. Agora, o texto seguirá para apreciação do Senado.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro, do Solidariedade do Rio de Janeiro, para o Projeto de Lei 4932/23, originado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. Este relatório foi exposto em plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Segundo Aureo Ribeiro, mesmo após a conclusão da CPI, o Banco Central ainda não regulamentou os ativos virtuais, os quais foram identificados como possíveis instrumentos para operações de lavagem de dinheiro e remessas ilegais de recursos para fora do país. Ele destacou a urgência em estabelecer práticas preventivas para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no contexto dos ativos virtuais.

Até que uma regulamentação específica esteja em vigor, empresas envolvidas na negociação de ativos virtuais ou na sua conversão para moeda corrente deverão seguir certos procedimentos. Entre eles, a constituição da empresa no Brasil, a identificação e atualização dos cadastros dos clientes, implementação de políticas internas condizentes com o volume de operações, e registro junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Estas empresas precisarão registrar transações que envolvam valores superiores a R$ 10 mil, sejam elas em moeda nacional, estrangeira ou outras formas de ativos.

Esses registros devem ser submetidos ao Coaf, ao mesmo tempo em que informações confidenciais mantêm sua privacidade. As empresas têm a obrigação de notificar o Coaf sobre qualquer atividade acima desse valor limite e sobre transações suspeitas de lavagem de dinheiro. O descumprimento dessas normas resultará em penalidades conforme a legislação vigente, sob a jurisdição do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Outra medida significante estipulada é que qualquer transferência de valores entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais deverá ser feita através de contas autorizadas pelo Banco Central no país.

Além disso, para proteger os recursos dos investidores, os patrimônios dos clientes devem ser mantidos separados dos das empresas prestadoras de serviços. Isso assegura que, em casos de falência ou liquidação judicial, os recursos dos usuários sejam devolvidos, e não possam ser usados para cobrir dívidas da empresa.

A proposta também foi bem recebida por alguns parlamentares. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou o avanço na regulamentação dos criptoativos e a proteção que o projeto oferece aos investidores, enquanto a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ressaltou que os benefícios superam possíveis aspectos intervencionistas do projeto, frisando a importância de medidas contra fraudes, como a obrigatoriedade de que corretoras sejam estabelecidas no Brasil.

Esse projeto representa um marco regulatório relevante no contexto financeiro digital, estabelecendo barreiras importantes contra atividades ilícitas associadas aos ativos virtuais e promovendo uma maior segurança para investidores e empresas no Brasil.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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