Em discussão no âmbito da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2301/24 propõe a proibição da exclusão de empresas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por não apresentarem, dentro do prazo, as informações essenciais para a consolidação de seus débitos. Este procedimento de consolidação consiste basicamente na junção de diversas dívidas em uma única obrigação financeira, facilitando a quitação dos valores devidos.
Segundo a proposta, quando uma empresa não fornece a documentação necessária, suas dívidas poderão ser consolidadas com base nos dados disponíveis nas bases de dados governamentais. Além disso, as empresas terão a oportunidade de corrigir as informações consolidadas pelo governo através da apresentação de documentos comprobatórios. A proposta também prevê que empresas excluídas do Refis por esse motivo tenham a chance de aderir novamente ao programa.
O Refis, instituído pela Lei 9.964/00, tem a finalidade de renegociar débitos de pessoas jurídicas com a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, uma normativa regulamentadora do programa permite a exclusão de contribuintes que não apresentem os documentos necessários para a consolidação dos débitos, o que, segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) – proponente do projeto –, não possui fundamentação na lei original do Refis, tendo inclusive sido considerada ilegal por decisões da Justiça Federal.
Para Donizette, esta avaliação jurídica sublinha a urgência de uma reforma legislativa que corrija tal desvio, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade e da justiça fiscal. “Esse entendimento reforça a necessidade de intervenção legislativa para corrigir essa distorção e assegurar a observância dos princípios da legalidade e da justiça fiscal”, afirmou o deputado.
O próximo passo para o Projeto de Lei 2301/24 é sua análise, em caráter conclusivo, por comissões específicas da Câmara, incluindo as comissões de Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta venha a se tornar lei, requer-se a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, passo essencial para a efetiva alteração das regras em vigor.
No cenário legislativo, este projeto representa uma tentativa de tornar mais acessível e justa a reestruturação financeira de empresas, garantindo que erros procedimentais não resultem em penalizações severas, como a exclusão do Refis, que pode ser crucial para a sobrevivência financeira de muitas organizações.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados