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Projeto de Lei propõe suspensão de inscrições em cadastros negativos durante calamidade pública

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No dia primeiro de novembro de 2024, uma iniciativa significativa foi aprovada pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados. O projeto de lei em questão propõe a suspensão, por um período inicial de 180 dias, da inclusão de consumidores inadimplentes nos registros de maus pagadores em situações de calamidade pública. Este projeto, identificado como Projeto de Lei 1628/24, foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e teve como relator o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), que recomendou positivamente a sua aprovação.

A essência do projeto visa oferecer um respiro financeiro temporário às famílias afetadas por condições de calamidade pública, permitindo que possam concentrar seus esforços na recuperação e reconstrução de suas vidas, sem o peso adicional de restrições de crédito que poderiam comprometer ainda mais sua situação econômica. Conforme mencionado por Malafaia, essa suspensão representa um alívio crucial para os consumidores em momentos de crise.

A proposta delega ao governo federal a responsabilidade de regulamentar e monitorar sua aplicabilidade, assegurando que sua execução ocorra de maneira eficaz. Outro ponto relevante do projeto é a destinação das multas e valores eventualmente arrecadados devido a registros indevidos nos cadastros de crédito. Esses recursos deverão ser utilizados especificamente para a reconstrução de áreas impactadas e para ministrar auxílio às regiões afetadas.

O projeto de lei ainda não é definitivo e seguirá para análise por outras comissões pertinentes. Dentre elas estão a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, caso receba aprovação unânime nas comissões mencionadas, pode seguir diretamente para promulgação sem a necessidade de votação no plenário da Câmara. No entanto, para que se transforme em lei, o projeto também precisará obter a anuência do Senado.

Com essa iniciativa, o legislador busca possibilitar que os cidadãos tenham uma margem de manobra financeira nos momentos em que mais necessitam, equilibrando a urgência da ajuda com a viabilidade prática de implementação.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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