Na tarde de quarta-feira, 30 de outubro de 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 117/23, que busca regulamentar o repasse de valores de couvert artístico aos artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais. Com autoria do deputado Rubens Otoni, do Partido dos Trabalhadores de Goiás (PT-GO), o texto aprovado estabelece que a totalidade dos valores arrecadados a título de couvert deve ser entregue ao artista contratado para o evento.
O couvert artístico é uma taxa comum em restaurantes, bares, shoppings e outros locais que oferecem apresentações ao vivo como parte de seus serviços. Apesar de ser uma prática bem estabelecida, muitos artistas enfrentam dificuldade em monitorar e assegurar que a compensação financeira recebida seja justa e proporcional ao trabalho realizado.
Para combater esta incerteza, a nova legislação propõe uma série de medidas que promovem maior transparência. Entre essas medidas, destaca-se a obrigatoriedade por parte dos estabelecimentos de apresentar um relatório detalhando a presença do público e o total de pagantes. Além disso, concede ao artista, ou alguém indicado por ele, o direito de verificar as cifras cobradas e efetivamente recebidas por suas apresentações.
O deputado Alfredinho, relator do projeto e membro também do PT, de São Paulo, destacou a vulnerabilidade dos profissionais da música e de outras áreas artísticas que, por muitas vezes, não dispõem de contratos com cachês pré-estabelecidos. Estas condições levam muitos a dependerem de remunerações variáveis, geralmente baseadas no número de pessoas que prestigiam suas apresentações. “Com a adoção de mecanismos de transparência e controle, a proposta oferece garantias aos artistas, permitindo que eles supervisionem e assegurem a correta coleta e distribuição dos valores devidos”, afirmou o parlamentar.
É importante ressaltar que a não observância das diretrizes pode resultar em multas, equivalentes ao montante total arrecadado de forma indevida, sendo aplicadas aos estabelecimentos comerciais infratores.
O projeto de lei ainda precisa passar por etapas adicionais antes de se tornar legislação ativa. Ele agora segue para avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso obtenha aprovação nessa instância, o texto será submetido à deliberação tanto na Câmara quanto no Senado.
Este avanço legislativo tem o potencial de resguardar os direitos dos artistas e assegurar que eles sejam justamente compensados por seus talentos e esforços, um passo vital no reconhecimento e valorização do trabalho artístico no Brasil.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados