Em uma sessão recente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, foi aprovada uma proposta que visa expandir a coleta de DNA de indivíduos condenados por certos crimes. O relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia, do partido União Brasil da Bahia, indicou a aprovação do Projeto de Lei 1496/21, originado no Senado, que está ligado ao Projeto de Lei 238/19, de autoria do deputado Júnior Ferrari, do PSD do Pará. Ambos os projetos tratam do mesmo tema, mas Maia optou pelo texto senatorial por estar em uma fase mais avançada de análise.
A proposta modifica substancialmente a Lei de Execução Penal, estabelecendo que todos os condenados a penas de reclusão em regime fechado deverão ter seu DNA coletado de forma indolor ao serem inseridos no sistema prisional. Além disso, o projeto prevê que se armazene material genético suficiente para possíveis perícias futuras, e estipula que a coleta deve seguir os protocolos de cadeia de custódia vigentes. Nos casos de crimes hediondos, a proposta exige que o processamento de vestígios biológicos em locais de crime e corpos de delito, bem como a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados nacional, sejam realizados, se viável, em até 30 dias.
Atualmente, a lei requer identificação genética apenas para condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida, e delitos sexuais contra vulneráveis. A nova medida, defendida pelo deputado, busca incrementar a eficiência da justiça criminal no Brasil, ao facilitar a ligação de vestígios biológicos de cenas de crime com os perfis genéticos dos já condenados, promovendo assim uma identificação mais rápida e penalização dos responsáveis.
Outro aspecto importante do projeto é sua contribuição para a prevenção e investigação de infrações, notadamente aquelas categorizadas como crimes hediondos. A inclusão de perfis genéticos em um banco de dados nacional é vista como uma forma de fortalecer a capacidade de investigação das autoridades.
Ainda, a proposta altera a legislação sobre identificação criminal para estender a obrigatoriedade de identificação genética a suspeitos denunciados por crimes praticados com violência contra pessoas, crimes contra a liberdade sexual, delitos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e infrações envolvendo organizações criminosas armadas. Nessas situações, a identificação inclui não apenas processos datiloscópicos e fotográficos, mas também a coleta de material biológico, especialmente em casos de prisão em flagrante.
Dessa maneira, a iniciativa, se aprovada pelo Plenário da Câmara e posteriormente sancionada, representa um avanço considerável nas ferramentas de investigação e prevenção criminal, possibilitando uma justiça mais célere e eficaz no combate ao crime no país.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados