A Câmara dos Deputados deu um importante passo nesta quarta-feira com a aprovação de um projeto de lei que autoriza o Ministério da Fazenda a eliminar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no contexto do Regime de Tributação Simplificada (RTS). O próximo destino da proposta é o Senado, onde será avaliada novamente.
Esta iniciativa, liderada pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e formalizada através do Projeto de Lei 3449/24, compila aspectos de três Medidas Provisórias (MPs): 1236/24 e 1271/24, ambas relacionadas à tributação simplificada, e a MP 1249/24, que aborda o programa Mover. O texto aprovado foi relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), que introduziu um substitutivo ao original.
A MP 1236/24, publicada após a promulgação da Lei 14.902/24, delineava novas alíquotas para bens importados por indivíduos, mas perdeu sua validade posteriormente. No entanto, foi regulamentada pela Portaria MF 1086/24, estipulando que o padrão de cobrança seria válido apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme. O projeto atual convalida os atos firmados durante a vigência dessas MPs.
O Remessa Conforme, criado em 2023, originalmente isentava o Imposto de Importação para produtos de até 50 dólares, porém uma recente alteração legislativa passou a tributar essa faixa de preço. No caso dos medicamentos, a isenção do imposto foi reinstituída com regulamentações específicas da Anvisa, para remessas postais ou aéreas internacionais destinadas ao uso pessoal, desde que o valor não ultrapasse 10 mil dólares.
Esse regime simplificado estabelece condições para uma aduana mais ágil, exigindo, entre outras coisas, que a Receita Federal tenha acesso prévio a dados antes da chegada das mercadorias ao Brasil. Com a aprovação da Lei 14.902/24, as empresas dentro do programa ficarão sujeitas a um Imposto de Importação de 20% para compras até 50 dólares e 60% para valores entre 50 e 3 mil dólares, com um desconto de 20 dólares no tributo. Empresas não participantes pagarão uma alíquota de 60% sem desconto.
Outra parte do projeto, baseada na MP 1271/24, exige que empresas de e-commerce repassem tributos cobrados aos consumidores e forneçam informações para registrar a importação, facilitando o processo de declaração antes da chegada das mercadorias. As empresas no setor incluem aquelas que operam através de plataformas digitais, sejam nacionais ou estrangeiras.
No aspecto referente ao Programa Mover, a proposta busca revitalizar a iniciativa de mobilidade sustentável, que prevê incentivos fiscais consideráveis e redução do IPI para tecnologias ecologicamente mais viáveis. A redução de tarifas, de 16% para 2% em importações de peças automotivas, está condicionada à inexistência de produção nacional equivalente.
O projeto também tocou em questões de representação, com a exclusão de algumas entidades sindicais do conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, após votação que teve momento decisivo com um empate, depois resolvido por nova deliberação.
Essas mudanças refletem um esforço contínuo do legislativo brasileiro em aprimorar o ambiente fiscal e regulatório do país, promovendo ao mesmo tempo acesso a medicamentos e favorecendo práticas sustentáveis na indústria automotiva.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados