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Câmara dos Deputados aprova projeto que beneficia produtores de cana com créditos de descarbonização

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A Câmara dos Deputados deu um importante passo na última quarta-feira ao aprovar um projeto de lei que assegura aos produtores de cana-de-açúcar, cuja produção é voltada para o biocombustível, uma fatia das receitas obtidas com a comercialização dos créditos de descarbonização. Conhecidos como CBIOs, esses créditos são emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis e representam um mecanismo cruciais na estratégia nacional de redução de emissões de gases de efeito estufa. A aprovação do projeto foi conduzida com um substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio, e agora será encaminhada para apreciação no Senado.

De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho, este projeto, intitulado PL 3149/20, estabelece que a participação dos produtores de cana será proporcional à quantidade de biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, levando em consideração a nota de eficiência energético-ambiental. Inicialmente, está prevista uma participação de 60% das receitas advindas da venda dos créditos para os produtores de biocombustível com base no volume de cana-de-açúcar fornecido. A Política Nacional de Biocombustíveis, RenovaBio, atua como pano de fundo para este projeto, pois incentiva a produção de biocombustíveis renováveis e introduz metas anuais de compra de CBIOs para distribuidoras, de forma a cumprir os compromissos ambientais firmados pelo Brasil no Acordo de Paris.

Cada CBIO representa uma tonelada de carbono equivalente que foi evitada de ser lançada na atmosfera ao substituir combustíveis fósseis por opções renováveis. Assim, as usinas são motivadas a aumentar a produção de biocombustíveis para gerar CBIOs, uma vez que estes são negociáveis no mercado secundário e constituem uma fonte significativa de receita adicional. Tal política visa também instigar as distribuidoras a repassar os custos desses créditos aos combustíveis fósseis, tornando-os progressivamente menos atraentes para os consumidores.

O projeto permite que, além da participação padrão de 60%, os produtores de cana-de-açúcar obtenham participação adicional caso consigam fornecer informações específicas que ampliem a nota de eficiência do biocombustível produzido a partir de sua matéria-prima. Essa contribuição extra pode elevar a participação para até 85% sobre a diferença no valor dos créditos, conforme a melhoria da nota de eficiência energética.

A regulamentação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estipula a utilização de perfis padrões apenas para o etanol produzido a partir de milho ou de matéria-prima importada, devendo-se utilizar o perfil específico no caso da cana-de-açúcar nacional. Importante mencionar que, caso o produtor de biocombustível não cumpra com o pagamento da participação, será impedido de emitir novos CBIOs associados à biomassa em questão.

Outro ponto essencial do projeto é a imposição de multas que vão de R$ 100 mil a R$ 50 milhões para produtores de biocombustível que falhem em repassar as devidas participações aos produtores de cana. Além disso, foram definidas regras para a participação de outras biomassas no mercado de créditos, que envolverão negociações específicas entre fornecedores e produtores.

O texto também inclui dispositivos relacionados ao estoque de biodiesel e regras para distribuidores, de modo a garantir a transparência e o cumprimento de metas individuais de redução de emissões. Tais medidas incluem até a possibilidade de revogação de autorização para funcionamento em casos de recorrência de descumprimento. A aprovação desse projeto representa um avanço significativo para a sustentabilidade na matriz energética brasileira e para a proteção ambiental global.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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