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Admissibilidade de PEC 66/23 avança na CCJ e promete alívio financeiro para municípios

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Nesta terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que foi elaborada pelo Senado Federal. A iniciativa tem como objetivo principal aliviar as pressões financeiras enfrentadas pelos municípios, introduzindo medidas relacionadas ao parcelamento de dívidas previdenciárias e ao pagamento de precatórios.

A proposta reabre os prazos para que as prefeituras possam parcelar suas pendências com a Previdência Social, permitindo que os débitos sejam quitados em até 300 parcelas mensais. Essa medida abrange tanto o Regime Geral de Previdência Social quanto os regimes próprios das administrações municipais, dependendo da situação específica.

Contudo, há uma cláusula de suspensão para o parcelamento, que será aplicada nos casos de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados no que tange às contribuições previdenciárias. Caso ocorra suspensão devido à inadimplência, o município não poderá receber transferências voluntárias da União, incluindo as emendas parlamentares, enquanto a situação não for regularizada.

A PEC também define novos limites para o pagamento de precatórios municipais, com base na receita corrente líquida do exercício financeiro anterior. Esses limites variam de 1% a 5% da receita, dependendo do montante de dívidas em precatórios em atraso. Especificamente, 1% se o total das dívidas não superar 2% da receita corrente líquida; 2% se estiver entre 2% e 20%; 4% se ficar entre 20% e 25%; e 5% se for superior a 25% e não ultrapassar 30%.

Outro ponto relevante da proposta é a destinação de até 25% do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo da União, acumulado entre 2025 e 2030, para o financiamento de projetos voltados ao enfrentamento das mudanças climáticas e à transformação ecológica.

O relator da PEC, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou seu parecer favorável à proposta, mas eliminou dois trechos considerados inconstitucionais. Um deles previa a aplicação das regras do regime próprio de previdência social da União aos estados, Distrito Federal e municípios, enquanto o outro exigia alterações na legislação interna sobre regimes próprios de previdência social.

Darci de Matos justificou suas supressões afirmando que essas seções poderiam comprometer a autonomia federativa dos entes subnacionais, retirando sua competência legislativa em aspectos cruciais para se adequar às suas realidades socioeconômicas.

A aprovação pela CCJ representa apenas o início do processo legislativo, pois a PEC ainda deve ser avaliada por uma comissão especial e passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara dos Deputados para que possa ser definitivamente encaminhada. A expectativa é que essa proposta traga alternativas eficazes para a gestão fiscal dos municípios e promova a sustentabilidade financeira em âmbito local.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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