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Projeto busca agilizar decisões judiciais com prazo de 24 horas para cancelamento de penhora on-line

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca acelerar o processo judicial relacionado à penhora online de valores em contas bancárias. Este projeto, identificado como PL 2202/24, visa estabelecer um prazo de 24 horas para que o juiz, após acolher os argumentos apresentados pelo devedor, tome a decisão de cancelar a penhora de quantias mantidas em instituições financeiras. Atualmente, o Código de Processo Civil não estipula um prazo específico para que seja suspensa uma penhora online, o que pode gerar um prolongamento indesejado no bloqueio de bens e recursos do devedor.

A iniciativa é de autoria do deputado Gilberto Abramo, representante do partido Republicanos de Minas Gerais. Ele argumenta que a falta de um prazo definido para a suspensão de penhoras atinge diretamente os devedores, que podem enfrentar dificuldades significativas ao ficarem privados de acesso ao seu dinheiro por longos períodos. Na visão de Abramo, a introdução de um prazo legal de 24 horas para o cancelamento de penhoras irregulares ou excessivas é essencial para agilizar os trâmites judiciais, além de mitigar os danos econômicos e pessoais que muitos enfrentam devido a esses bloqueios prolongados.

O deputado destaca que esse projeto de lei busca, sobretudo, injetar mais celeridade e eficiência no sistema judicial, protegendo os direitos dos devedores ao evitar que fiquem excessivamente penalizados por problemas que possam ser resolvidos de maneira mais ágil. Essa medida também visa aprimorar o equilíbrio entre credores e devedores, garantindo que as decisões judiciais sejam tomadas de forma mais justa e transparente.

No que diz respeito aos trâmites legislativos, o projeto passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Ainda precisará do crivo das duas Casas do Congresso Nacional — sendo aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal — para que possa entrar em vigor e, assim, ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. A proposta, portanto, representa um importante passo em direção à modernização e aperfeiçoamento do processo civil no Brasil, refletindo uma preocupação crescente com a eficiência e eficácia das práticas jurídicas.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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