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Congresso Nacional poderá vetar energia de países devedores ou antidemocráticos

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma proposta de legislação que coloca novas regras sobre a importação de energia elétrica de países que tenham dívidas pendentes com o Brasil há mais de três meses. Segundo a decisão, tais importações agora estarão condicionadas à aprovação prévia do Congresso Nacional. Além disso, a legislação possibilita que deputados e senadores possam interromper a compra tanto de energia quanto de gás natural de nações que não respeitam os direitos humanos e que descumpram preceitos democráticos fundamentais.

Aprovada sob a forma de um substitutivo elaborado pela relatora deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), a proposta combina as ideias dos Projetos de Lei 2853/23, de Nicoletti (União-RR), e 4321/23, de Helio Lopes (PL-RJ), ambos tratando da mesma temática. Esse alinhamento busca, entre outros objetivos, evitar que a política e a ideologia influenciem a compra de energia de países devedores, atentando-se assim aos interesses nacionais. “A autorização pela via do Congresso atua como salvaguarda do interesse público”, explicou Waiãpi durante seu parecer.

A deputada destacou também o papel do Legislativo em potencialmente modificar contratos de aquisição, exigindo a quitação das dívidas. Na impossibilidade do pagamento, o Brasil poderia demandar garantias proporcionais, como direitos de exploração de recursos naturais, a exemplo de jazidas minerais ou bacias petrolíferas.

No que diz respeito aos critérios, o texto classifica como violadores de direitos humanos os países que sejam reconhecidos como tal por instituições internacionais dedicadas à proteção desses direitos, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Já o desrespeito aos princípios democráticos é identificado mediante situações como golpes de Estado, regimes ditatoriais e eleições arranjadas, todas passíveis de reconhecimento por organismos internacionais.

Face a uma potencial transação, o governo federal deverá primeiro solicitar a autorização do Congresso, que terá um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar sobre o caso. A designação do órgão ou da comissão responsável por monitorar, avaliar e manter a lista dos países sujeitos a essas regras será também uma responsabilidade do próprio Congresso.

Atualmente, a proposta avança com tramitação em caráter conclusivo, necessitando passar por avaliações das comissões de Desenvolvimento Econômico, Relações Exteriores e de Defesa Nacional, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para transformar-se em lei, a medida ainda precisa ser aprovada em ambas as casas legislativas — Câmara dos Deputados e Senado Federal. Com essa legislação, o Brasil busca assegurar que suas relações comerciais com outros países reflitam seus valores fundamentais, protegendo tanto seus interesses econômicos como éticos no cenário internacional.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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