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Comissão da Câmara aprova aumento de penas para violência doméstica contra crianças e adolescentes

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Em uma significativa movimentação no cenário jurídico brasileiro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu luz verde a uma proposta que endurece as penas para crimes de violência doméstica cometidos contra crianças e adolescentes. Este projeto de lei, que busca alterar a legislação vigente, notavelmente a Lei Henry Borel, visa aumentar a proteção às vítimas que enfrentam abusos em contextos familiares.

Atualmente, a Lei Henry Borel estabelece medidas protetivas específicas para salvaguardar os direitos de crianças e adolescentes ameaçados em seus lares. Entretanto, com a nova proposta, as penas para aqueles que desrespeitam tais medidas protetivas poderão variar de um a quatro anos de prisão, um aumento considerável em relação à penalização atual que vai de três meses a dois anos. Além disso, a proposta também institui penas mais severas, de um a quatro anos de reclusão, para aqueles que falharem em comunicar práticas de violência às autoridades competentes, substituindo a pena vigente de seis meses a três anos.

Outra modificação significativa é a introdução de aumentos proporcionais nas penas caso os crimes resultem em lesões corporais graves ou morte, dobrando ou até triplicando a penalidade, respectivamente. Também se prevê a aplicação de multas variáveis entre três a vinte salários mínimos, reforçando o aspecto punitivo da legislação.

O Projeto de Lei 2238/24, que é de autoria do deputado Allan Garcês (PP-MA), foi apreciado favoravelmente pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE). O parlamentar ressaltou que o principal objetivo é fomentar o cumprimento da legislação e reforçar o compromisso do Estado brasileiro em combater a violência contra seus cidadãos mais jovens. Com a emenda proposta por Pastor Eurico, o texto foi enriquecido para assegurar que agressores forneçam às vítimas o direito ao tratamento de saúde especializado e ao suporte de profissionais de assistência social qualificados.

Nas próximas etapas, o projeto de lei será sujeito à avaliação do Plenário e passará por deliberações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto legislativo entre em vigor, ainda necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal, seguindo assim os tramites legislativos convencionais.

Esta iniciativa reflete um esforço contínuo das autoridades brasileiras em fortalecer o arcabouço legal que protege crianças e adolescentes, buscando criar um ambiente mais seguro e justo para os jovens em situação de vulnerabilidade.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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