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COB propõe repasse recorde de R$ 265 milhões para Confederações em 2025, aumento de 17,8%

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O Comitê Olímpico do Brasil (COB) anunciou recentemente uma alocação inédita de R$ 265 milhões que será destinada às Confederações Brasileiras Olímpicas no ano de 2025. Este valor representa um incremento significativo de 17,8% em comparação ao ano anterior, marcando também o maior montante desde que a Lei das Loterias, anteriormente conhecida como Lei Agnelo/Piva, foi implementada em 2001. Os recursos provêm das apostas realizadas nas Loterias Caixa, que é a principal patrocinadora do COB. No entanto, é importante ressaltar que o orçamento ainda precisa ser ratificado em dezembro na Assembleia do COB, além de passar pelo crivo do Conselho de Administração. Para definir a distribuição dos recursos, o COB se baseia em 13 critérios, dos quais 11 são de natureza esportiva e dois são relativos à gestão. De acordo com a Lei 13.756/18, o Comitê recebe cerca de 1,7% da receita bruta gerada por loterias e concursos de prognósticos. Paulo Wanderley, presidente do COB, ressaltou que a entidade nunca investiu tanto no esporte olímpico como agora, destacando o crescimento contínuo do financiamento desde 2017.

As cinco novas modalidades incluídas no programa olímpico também receberão atenção especial. O aporte financeiro é regulado conforme o mesmo critério adotado em ciclos anteriores, com um valor inicial destinado às confederações no primeiro ano. Metade desse montante é descentralizado, enquanto a outra metade é gerida diretamente pelo COB, priorizando modalidades como Beisebol/Softbol, Críquete, Flag Football, Lacrosse e Squash, com foco específico na preparação para Los Angeles 2028.

No que tange à distribuição dos valores das loterias, mais de 85% do total está previsto para ser diretamente aplicado em projetos esportivos. O controle financeiro e a avaliação dos investimentos são feitos de forma rigorosa pelo COB, com a liberação de novos recursos dependente da aprovação das contas dos projetos previamente desenvolvidos. Ainda este ano, o COB divulgará a previsão total de arrecadação com base na Lei das Loterias, abrangendo recursos destinados a projetos extraordinários para a preparação olímpica. Além disso, programas adicionais, como o Programa de Preparação Olímpica, Missões Internacionais e o Desenvolvimento Esportivo, também fazem parte do planejamento estratégico do Comitê.

A contribuição financeira também se expande para um acordo histórico de patrocínio com a CAIXA e Loterias Caixa, que atingiu R$ 160 milhões, reforçando significantemente a base orçamentária para o ciclo olímpico atual. A Lei das Loterias tem sido instrumental para permitir que o COB mantenha um investimento contínuo e crescente no esporte olímpico. Todo o processo de gestão desses recursos é caracterizado por uma transparência meticulosa, envolvendo a prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU). Através da Extranet-TCU, criada especificamente para essa finalidade, o COB fornece dados para auditoria, que é permanentemente revisada. O rigor no monitoramento dos recursos é parte integrante na estratégia de desenvolvimento do esporte olímpico no Brasil, visando não apenas o desempenho atlético, mas também a gestão eficiente e com responsabilidade dos recursos públicos e privados.

Com informações do Comitê Olimpico do Brasil
Legenda Foto: COBCOB sugere distribuição recorde de R$ 265 milhões para as Confederações no primeiro ano do novo ciclo olímpicoMontante representa um aumento de 17,8% em relação à 2024. O orçamento de 2025 ainda passará por aprovação do Conselho de Administração de Assembleia do COB, em dezembro.
TagsInstitucionalNavegue por tópicosO Comitê Olímpico do Brasil (COB) destinará R$ 265 milhões para investimento em projetos das Confederações Brasileiras Olímpicas em 2025. O valor representa um recorde desde a criação da Lei das Loterias (antiga Lei Agnelo/Piva), em 2001, e um aumento de 17,8% em relação ao ano passado. Os recursos são oriundos das apostas nas Loterias Caixa, patrocinadora máster do COB. A proposta de distribuição de recursos anunciada para as Confederações e o orçamento final para o primeiro ano do ciclo olímpico passarão por aprovação da Assembleia do COB, em dezembro.Para definir a proposta de distribuição, foram levados em consideração 13 critérios, sendo 11 esportivos e dois relacionados à gestão. A Lei 13.756/18 destina ao COB cerca de 1,7% do resultado da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e da loteria federal.“Graças a política de austeridade da entidade e aos recursos assegurados por meio da Lei das Loterias, o COB vem investindo no esporte olímpico de forma contínua e crescente. Nunca o Comitê Olímpico do Brasil investiu tanto em esportes como agora. Desde 2017, o recurso para as modalidades aumentou todos os anos”, disse o Presidente do COB, Paulo Wanderley.Em relação às cinco novas modalidades do Programa Olímpico, o COB adotará o mesmo critério de ciclos anteriores, com as confederações recebendo no primeiro ano os valores do piso da distribuição, sendo metade do piso descentralizado e a outra metade aplicada pelo COB prioritariamente na modalidade, conforme planejamento e potencial de classificação para Los Angeles 2028. Assim, dos R$ 265 milhões que serão repassados diretamente às Confederações, cerca de R$ 17,9 milhões deverão ser destinados especialmente para projetos de preparação de atletas e equipes de Beisebol/Softbol, Críquete, Flag Football, Lacrosse e Squash.A estimativa é que mais de 85% da verba das loterias seja alocada diretamente em ações esportivas. Quando a aplicação de recursos é feita por meio das Confederações, o COB faz um acompanhamento rigoroso, avaliando a qualidade dos investimentos e checando os resultados obtidos pelas entidades. A liberação de recursos para novos projetos está sempre condicionada à prestação -e à aprovação- das contas dos projetos anteriormente desenvolvidos.Ainda este ano, a entidade anunciará a estimativa de arrecadação total da Lei das Loterias, que inclui além dos recursos ordinários, o orçamento para projetos extraordinários para a preparação das modalidades esportivas. Dentro deste escopo estarão investimentos diretos do COB em ações como o Programa de Preparação Olímpica, Programa de Preparação Pan-americana, Missões Internacionais, Centro de Treinamento, Desenvolvimento Esportivo, Jogos Escolares da Juventude, Instituto Olímpico Brasileiro, Programa Transforma, entre outros.Além dos recursos das loterias assegurados por lei, o esporte olímpico tem garantido para o novo ciclo olímpico um aporte da CAIXA e das Loterias Caixa de R$ 160 milhões, no maior patrocínio da história do COB.A Lei 13.756 – A chamada “Lei das Loterias” destina cerca de 1,7% do valor apostado em todas as Loterias Caixa do país ao COB. Os recursos assegurados por meio da Lei têm permitido ao COB investir no esporte olímpico de forma contínua e crescente. A entidade faz um acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos, avaliando a qualidade dos investimentos e checando os resultados obtidos pelas entidades. A liberação de recursos para novos projetos está sempre condicionada à prestação – e aprovação – das contas dos projetos anteriormente executados.O COB utiliza os recursos que recebe da Lei das Loterias seguindo estritamente os critérios estipulados pela própria lei e o planejamento técnico desenvolvido em conjunto com as Confederações Brasileiras Olímpicas. Este planejamento técnico contempla o treinamento das equipes, contratação de treinadores e equipes multidisciplinares, viagens de intercâmbio, participação em competições nacionais e internacionais, aquisição de equipamentos e materiais esportivos e períodos de aclimatação das delegações, entre outras ações.Transparência – Todos os recursos recebidos pelo COB passam por etapas e processos que envolvem transparência e disponibilização de informações para o Tribunal de Contas da União (TCU) e para a Controladoria Geral da União (CGU). As verbas recebidas pelo COB estão sujeitas à auditoria da CGU, que, após as devidas análises, elabora relatório conclusivo e o encaminha ao TCU para aprovação. Essa auditoria é efetuada permanentemente através da disponibilização de informações em plataforma extranet (Extranet-TCU) criada especificamente para esta finalidade.Confira abaixo os valores ordinários que serão repassados a cada modalidade olímpica em 2025: Atletismo – R$ 9.004.540,59Badminton – R$ 5.614.136,39Basquete – R$ 6.103.845,62Beisebol e Softbol – R$ 3.581.081,08Boxe – R$ 9.512.645,53Canoagem – R$ 11.059.222,66Ciclismo – R$ 7.621.547,57Cricket – R$ 3.581.081,08Desportos Aquáticos – R$ 11.070.162,50Desportos na Neve – R$ 8.123.480,41Desportos no Gelo – R$ 5.138.805,02Escalada – R$ 4.956.689,50Esgrima – R$ 5.340.972,57Flag Football – R$ 3.581.081,08Ginástica – R$ 15.241.679,44Golfe – R$ 4.813.078,02Handebol – R$ 5.353.816,72Hipismo – R$ 10.417.513,80Hóquei sobre Grama – R$ 4.810.891,04Judô – R$ 11.508.733,18Lacrosse – R$ 3.581.081,08Levantamento de Pesos – R$ 6.512.289,58Pentatlo Moderno – R$ 4.964.812,55Remo – R$ 5.822.831,50Rugby 7 – R$ 5.879.249,73Skateboarding – R$ 10.411.464,11Squash – R$ 3.581.081,08Surf – R$ 10.303.743,67Taekwondo – R$ 7.228.159,99Tênis – R$ 6.408.217,25Tênis de Mesa – R$ 7.041.225,54Tiro com Arco – R$ 5.894.694,27Tiro Esportivo – R$ 4.767.220,94Triathlon – R$ 6.715.053,57Vela – R$ 8.346.295,28Vôlei – R$ 14.142.373,98Wrestling -R$ 6.965.202,06 TagsInstitucional

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