A decisão judicial do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, de proibir municípios de pagarem honorários advocatícios a advogados no exterior tem gerado polêmica. O caso, conhecido como “Caso Mariana”, refere-se a uma ação movida pela prefeitura de São Luís contra o município de Icatu, em que a contratação de advogados estrangeiros foi questionada.
De acordo com a decisão, os municípios estão proibidos de utilizar recursos públicos para pagar honorários de advogados que não estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. A ação foi movida com o objetivo de coibir excessos e garantir que o erário público seja utilizado de forma correta e transparente.
A proibição gerou controvérsias, com alguns apoiando a decisão do desembargador e outros criticando-a, alegando que a contratação de advogados estrangeiros pode ser necessária em casos que envolvam questões internacionais complexas. Além disso, há quem defenda que a decisão pode limitar a capacidade dos municípios de buscar a melhor assessoria jurídica possível.
No entanto, o desembargador justificou sua decisão afirmando que a contratação de advogados estrangeiros pode ferir a legislação brasileira e comprometer a autonomia dos municípios. Segundo ele, é fundamental que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e dentro dos limites legais.
Diante da repercussão do caso, espera-se que os municípios passem a rever suas práticas de contratação de advogados no exterior e busquem alternativas que estejam de acordo com a legislação vigente. A transparência e a legalidade na utilização dos recursos públicos devem ser prioridade para garantir a eficiência e a lisura da administração municipal.
Com informações da EBC
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