Um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados visa incrementar a luta contra a falsificação e o crime organizado no Brasil através de medidas rigorosas e impactantes. Trata-se do Projeto de Lei 3193/24, que determina a destruição de qualquer equipamento utilizado para produzir bens falsificados ou envolvidos em atividades ilegais. O foco central da proposta é reduzir o mercado ilegal de produtos, criando barreiras significativas para a reincidência desses crimes.
O procedimento proposto no texto é claro: qualquer maquinário ou equipamento apreendido em operações de combate a atividades criminosas deverá ser destruído dentro de um prazo de dez dias úteis. A destruição deve ocorrer após a perícia técnica confirmar o uso ilícito. No entanto, o projeto contém uma salvaguarda justa aos proprietários, estipulando que, em situações onde o Ministério Público não apresentar denúncia ou se a conduta não for considerada criminosa após veredicto final da Justiça, haverá compensação financeira ao proprietário do equipamento.
O deputado Augusto Coutinho, do partido Republicanos em Pernambuco, é o autor da proposta e defende que a destruição dos equipamentos não apenas impede que sejam reutilizados por criminosos, mas também favorece o comércio justo, ao aumentar a arrecadação fiscal e privilegiar o mercado legítimo. Coutinho sustenta que ao cortar o acesso a tais ferramentas, enfraquece-se a cadeia da produção ilegal, contribuindo significativamente para sua redução.
Outro aspecto relevante do projeto é sua preocupação com a sustentabilidade. Ele sugere que partes metálicas e componentes recicláveis das máquinas apreendidas sejam destinados a cooperativas de reciclagem legalmente reconhecidas, desde que as partes não possam ser reutilizadas para fabricar equipamentos similares. Essa abordagem converte o problema de equipamentos apreendidos em uma oportunidade de estímulo à atividade econômica sustentável e responsável, reconhecendo o valor no descarte consciente.
Os passos seguintes para que o projeto se torne lei incluem avaliação em caráter terminativo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a eventual aprovação nessas instâncias, ele necessita ainda ser ratificado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal para entrar em vigor definitivamente. A medida, se aprovada, poderá representar uma significativa mudança na forma como o combate ao crime de falsificação é enfrentado no país, sinalizando uma postura mais rígida e assertiva.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












