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Câmara aprova aumento de penas para crimes contra a fauna em proposta de Bruno Ganem e Felipe Becari

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Em uma movimentação recente no cenário legislativo brasileiro, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu seu apoio a um projeto que visa endurecer as penas para crimes relacionados à fauna. A iniciativa, representada pelo Projeto de Lei 752/23, tem a autoria dos deputados Bruno Ganem e Felipe Becari, este último atualmente licenciado. Esta proposta busca revisar e modificar a Lei de Crimes Ambientais, trazendo definições mais claras sobre maus-tratos, abuso, e introduzindo o conceito jurídico de crueldade contra animais.

O relator do projeto, Deputado Marcelo Queiroz, recomendou a sua aprovação, destacando a necessidade de repensar a eficácia da lei ambiental em vigor. Marcelo Queiroz criticou a percepção de que a legislação atual, que é supostamente rigorosa, não tem sido verdadeiramente aplicada para punir transgressores ambientais devido à suavidade das sanções e à prescrição rápida dos crimes. Esse projeto de lei pretende corrigir essa deficiência ao ampliar as punições, conferindo mais robustez ao arcabouço jurídico de proteção ambiental.

Conforme a nova proposta, um dos pontos centrais é a ampliação das penas para delitos graves contra animais. Por exemplo, a prática de matar ou capturar espécimes da fauna silvestre sem autorização poderá resultar em reclusão de três a seis anos, além de multa. Anteriormente, a pena para tais atos era de detenção de seis meses a um ano. Da mesma forma, o crime de exportar peles e couros de animais como anfíbios e répteis sem a devida permissão teria uma pena ampliada para dois a cinco anos de reclusão.

Outra importante alteração é no que diz respeito às práticas de abuso e maus-tratos, onde a legislação atual já prevê penalidades, mas que agora seriam elevadas para reclusão de dois a cinco anos. A proposta ainda descreve de forma detalhada atos que constituem abuso, como a utilização desnecessária de animais para transporte, pondo assim fim ao uso de carroças puxadas por animais. Crueldade, por sua vez, é configurada como qualquer ato deliberado que cause sofrimento aos animais.

Antes de se tornar uma lei, o projeto ainda passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apenas após debates e aprovações tanto na Câmara quanto no Senado é que a medida poderá ser sancionada. Assim, embora o projeto já tenha dado passos significativos com a aprovação inicial, ainda enfrenta um percurso legislativo antes de entrar em vigor.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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