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Direito à informação na era digital: PL 3402/24 avança na Câmara dos Deputados

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Em um movimento para reforçar a liberdade digital, o Projeto de Lei 3402/24 surge como um marco significativo na defesa do direito à informação no Brasil. Apresentado pelo deputado Amom Mandel, representante do partido Cidadania do Amazonas, a proposta visa garantir que os cidadãos possam escolher livremente e utilizar diversos meios de comunicação virtuais, incluindo redes sociais, sejam elas nacionais ou estrangeiras, mesmo que enfrentem restrições no território brasileiro.

Este projeto de lei é uma resposta direta aos desafios enfrentados por plataformas de mídia digital no país. Especificamente, ele aborda situações onde serviços como redes sociais são suspensos pelo governo, muitas vezes em contextos controversos. Um exemplo recente que inspirou o projeto foi a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o funcionamento da plataforma X, anteriormente conhecida como Twitter. A suspensão aconteceu quando a empresa não acatou ordens de remover contas específicas e nomear um representante legal no Brasil. Essa ação levantou preocupações sobre o impacto de tais decisões na liberdade de expressão e no direito dos cidadãos ao acesso à informação.

O texto proposto busca proteger usuários de penalizações quando utilizam meios tecnológicos para acessar plataformas suspensas, como redes privadas virtuais (VPNs). No entanto, estabelece que qualquer uso indevido ou ilegal dessas plataformas seja de responsabilidade exclusiva dos indivíduos ou entidades envolvidas nos atos ilícitos. As plataformas, por sua vez, deverão garantir que seu uso seja legítimo, implementando medidas que impeçam abusos, mas que não restrinjam o acesso dos usuários comuns à informação.

Um aspecto crucial do projeto é que, caso aprovado, um órgão governamental a ser definido por regulamentação futura, supervisionará a implementação e cumprimento da nova legislação, garantindo que seus objetivos sejam realmente alcançados.

Atualmente, o Projeto de Lei 3402/24 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Ele passará pelo crivo de várias comissões, entre elas a de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar efetivo, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, consolidando, assim, uma nova era de proteção ao direito à informação e à liberdade digital no Brasil.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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