Um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados propõe um programa nacional de doação de alimentos com incentivos fiscais destinado a empresas do setor alimentício. Este projeto, identificado como Projeto de Lei 2289/24, busca enfrentar dois problemas cruciais no Brasil: a fome e o desperdício de alimentos. A premissa do programa é simples, mas ambiciosa: permitir que as empresas doem seus excedentes alimentares, ao mesmo tempo em que recebem benefícios tributários por essas ações.
De acordo com a proposta, que aguarda análise, a operacionalização do programa será delineada pelo governo federal. Isso incluirá a definição dos critérios necessários para a concessão dos incentivos fiscais às empresas participantes e a criação de indicadores que possibilitem o monitoramento e a avaliação das atividades promovidas pelo programa. O deputado Pastor Gil, do Partido Liberal do Maranhão, autor do projeto, destacou que a intenção é duplamente benéfica: não só se busca diminuir o desperdício de alimentos, mas também atender às necessidades nutricionais de comunidades vulneráveis no Brasil.
Para a segurança alimentar, o projeto estabelece que as empresas envolvidas devem obedecer a rigorosos padrões de normas sanitárias. Essa exigência visa assegurar que os alimentos doados estejam em condições adequadas para consumo humano, evitando riscos à saúde dos beneficiados.
O projeto seguirá para análise conclusiva em diversas comissões: Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Aprovado em cada uma dessas etapas, ele ainda precisará do aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal para se tornar lei efetiva.
O potencial impacto do Projeto de Lei 2289/24 é vasto e relevante, tendo a capacidade de revolucionar a forma como o excedente alimentar é tratado no Brasil. Combinando responsabilidade social e vantagem econômica, o programa se apresenta como uma solução inovadora e necessária, criando um ciclo virtuoso de combate à fome e à má gestão de alimentos. Agora, cabe ao Congresso avaliar a viabilidade e a eficácia dessa proposta de transformação social e econômica.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












