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Lei Complementar 209/24: Simplificação dos repasses para hospitais universitários federais

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Em 3 de outubro de 2024, entrou em vigor uma legislação significativa para o setor de saúde universitária no Brasil. A Lei Complementar 209/24 traz mudanças essenciais na forma como os recursos são alocados aos hospitais universitários federais, com o objetivo principal de reduzir a burocracia envolvida nesse processo e garantir a sustentabilidade financeira dessas instituições. A administração desses hospitais é realizada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que é uma entidade estatal vinculada ao Ministério da Educação.

A nova norma introduz três medidas cruciais. Primeiramente, as despesas relacionadas ao custeio e investimento dos hospitais universitários agora fazem parte do limite mínimo obrigatório que deve ser alocado anualmente para a saúde. Em segundo lugar, as remunerações dos profissionais que atuam nesses hospitais, bem como as da Ebserh, estão excluídas deste limite mínimo. Por último, a lei estabelece que os repasses de recursos provenientes de emendas parlamentares para esses hospitais podem ser realizados por meio da descentralização do orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Essas alterações visam prover maior segurança jurídica para o Ministério da Saúde na destinação de recursos discricionários e de emendas parlamentares aos hospitais universitários federais. Antes da implementação desta lei, os repasses para essas instituições eram contabilizados dentro do mínimo constitucional destinado à educação, e não ao orçamento de saúde. De acordo com a Constituição e a Lei Complementar 141/12, é exigido que os governos apliquem um percentual mínimo dos impostos em saúde pública: 12% para os estados, 15% para os municípios e também 15% da receita corrente líquida no caso da União.

A rede de hospitais universitários federais é composta por 51 unidades distribuidas em 36 universidades, sendo que 45 delas estão sob a administração da Ebserh. A Lei Complementar 209/24 foi publicada no Diário Oficial da União sem qualquer veto presidencial e sua origem remonta ao projeto de lei (PLP 72/24) proposto pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, atual primeiro vice-presidente do Senado. O projeto teve seu parecer aprovado na Câmara dos Deputados com relatório favorável do deputado Damião Feliciano, do União Brasil da Paraíba.

Essas novas diretrizes representam um avanço importante para a gestão dos hospitais universitários federais, fornecendo a eles a tão necessária flexibilidade financeira e administrativa. A expectativa é que, com a redução da burocracia nos repasses, essas instituições possam aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população, além de fortalecer sua capacidade de ensino e pesquisa na área da saúde.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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