A proposta legislativa contida no Projeto de Lei 3618/23, aprovada recentemente pelo Senado, traz uma significativa mudança no que diz respeito ao direcionamento de recursos oriundos de doações para os fundos de apoio à pessoa idosa. Agora, as atenções se voltam para a Câmara dos Deputados, onde o texto segue em análise. Este projeto ambiciona alterar a atual Lei 12.213 de 2010, que primeiro instituiu o Fundo Nacional do Idoso, permitindo que doações realizadas por contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possam ser deduzidas da declaração anual do Imposto de Renda. Além de beneficiar os fundos dedicados à pessoa idosa, tal medida também abrange as doações destinadas a fundos voltados para a criança e o adolescente.
A inovação introduzida pelo projeto gira em torno da possibilidade de os doadores exercerem uma influência direta sobre a destinação dos recursos. Até o presente momento, tal controle recai sobre os conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, aos quais cabe a responsabilidade de delinear diretrizes de aplicação dos fundos recebidos. Com a nova proposta, os doadores teriam a chance de indicar diretamente quais projetos, listados previamente pelos conselhos, devem ser contemplados pelas suas contribuições.
Senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto, explicitou que a iniciativa busca fornecer maior segurança jurídica. Ele argumenta que, devido à ausência de previsão legal específica, há sentenças judiciais que contestam a ideia de permitir que doadores escolham a destinação de seus recursos. Esta mudança legislativa, portanto, sanaria esse hiato, garantindo maior autonomia aos doadores sem comprometer o controle público.
Quanto aos próximos passos, a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados requer avaliações e pareceres favoráveis de comissões chave: a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. É apenas após esses trâmites que o projeto poderá se converter em lei, consolidando, assim, a inovadora proposta de gestão dos recursos de doação para os fundos da pessoa idosa.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












