Em uma movimentação estratégica para fortalecer a segurança no ambiente digital, o deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei 1845/24, que promete mudar as regras do jogo no combate a crimes cibernéticos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta exige que as empresas provedoras de serviços de internet, tanto de aplicação quanto de conexão, armazenem a porta lógica associada aos endereços de IP dos seus clientes.
Atualmente, as leis brasileiras obrigam essas empresas apenas a registrar o endereço IP, a data e a hora de acesso do usuário. Contudo, isso não tem se mostrado suficiente. O IP, o qual funciona como um endereço virtual que identifica um dispositivo na rede, pode ser compartilhado entre múltiplos dispositivos por questões tecnológicas, o que torna difícil a individualização dos usuários. Diferente do IP, a porta lógica pode identificar exclusivamente cada usuário de um dispositivo, fornecendo assim uma camada adicional de precisão nas investigações.
Para o parlamentar, essa medida é crucial para aprimorar as investigações de delitos como fraudes financeiras. “O compartilhamento de IPs entre vários computadores dificulta a ação da polícia e a elucidação dos crimes. A inclusão da porta lógica na base de dados permitirá uma identificação inequívoca do terminal de origem do acesso”, destacou Maximo.
Outro ponto que merece atenção é que a proposta de Maximo determina que os provedores de internet passem a individualizar os endereços IP de cada cliente, aumentando ainda mais a precisão no rastreamento de atividades online. Todas essas informações estariam protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e só poderiam ser acessadas mediante ordem judicial, assegurando a privacidade dos usuários.
O projeto segue agora para uma análise conclusiva nas comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses fóruns, avançará para apreciação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
Os desafios tecnológicos e legais enfrentados pelo Brasil no âmbito da internet demandam ações robustas como essa. A introdução da obrigatoriedade do armazenamento de portas lógicas pode se tornar um marco significativo na legislação cibernética do país, permitindo uma resposta mais eficaz contra os crimes praticados no meio digital, e oferecendo maior segurança para os usuários e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei. Esta é uma evolução aguardada e necessária para um ambiente online mais seguro e protegido.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












