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Projeto de Lei 2517/24 enriquece a LGPD e fortalece a proteção de dados na era digital

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Defesa da Privacidade Digital: Novo Projeto de Lei Reforça Proteções na Era da Informação

Em um cenário global caracterizado pela rápida digitalização e pelo constante fluxo de informações pessoais online, o Projeto de Lei 2517/24 surge como uma resposta robusta para proteger a privacidade dos cidadãos brasileiros no ambiente virtual. Proposto pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o projeto visa não apenas complementar a já existente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas também expandir significativamente as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O deputado Mandel ressalta que a proposta é uma evolução necessária frente às novas ameaças e inovações tecnológicas que emergem continuamente. "A crescente digitalização da sociedade e o aumento exponencial do uso de tecnologias digitais para coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais tornam imprescindível a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos", defende Mandel.

O Projeto de Lei 2517/24 apresenta diretrizes detalhadas para assegurar que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados estritamente para as finalidades comunicadas ao titular dos dados, sempre com consentimento expresso. Entre as medidas previstas estão a implementação de técnicas administrativas rigorosas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação indevida.

Para garantir total transparência, o projeto assegura aos titulares dos dados o direito de acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações a qualquer momento, oferecendo uma camada de controle sem precedentes sobre seus dados pessoais.

A proposta também visa fortificar o papel da ANPD, que teria uma atuação mais incisiva em várias frentes, incluindo monitoramento e fiscalização rigorosos, investigação de denúncias, aplicação de sanções e promoção de campanhas de conscientização sobre a privacidade digital. Além disso, a ANPD será responsável por colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais, propondo atualizações legislativas que acompanhem as evoluções tecnológicas.

Uma exigência anual do projeto será a elaboração de um relatório detalhado pela ANPD sobre o estado da privacidade digital no Brasil. Este relatório deve incluir estatísticas sobre incidentes de segurança, medidas tomadas e recomendações para melhorias futuras, garantindo assim maior transparência das ações governamentais.

Aqueles que não cumprirem as diretrizes estabelecidas pelo projeto estarão sujeitos a penalidades descritas na legislação vigente, que podem incluir severas multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas pertinentes.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e primeiramente será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, precisa ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, marcando um passo decisivo na proteção dos direitos digitais dos brasileiros.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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