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Eleições 2023: TSE Implementa Regras Rigorosas contra Fake News e Fraudes Candidaturas

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As eleições municipais deste ano, agendadas para o dia 6 de outubro, serão marcadas por significativas mudanças nas regras eleitorais, especialmente no que tange à disseminação de notícias falsas e candidaturas fraudulentas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas resoluções rigorosas, que podem resultar na cassação de candidatos responsáveis por disseminação de informações falsas. Eleitores também poderão ser responsabilizados.

Uma das inovações mais relevantes é a proibição total das chamadas deepfakes, que são vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial com a intenção de parecerem reais. Além disso, o uso de inteligência artificial para chatbots – robôs que dialogam por mensagens escritas ou faladas como se fossem seres humanos – está igualmente vedado. Nos casos em que a inteligência artificial seja utilizada em peças de propaganda eleitoral, é obrigatório que isso seja informado de forma clara ao público.

Outra mudança crucial é a responsabilização de quem compartilhar conteúdo falso. Quem disseminar essas informações poderá ser multado e, se a plataforma de internet não remover o conteúdo do ar, também será punida. Para o advogado Erick Pereira, doutor em direito eleitoral, essas alterações são significativas. “Vamos ter uma responsabilidade daqueles que compartilharem notícias falsas ou criadas por inteligências artificiais para injuriar, caluniar, difamar, ou divulgar fatos inverídicos, algo que não tínhamos até as eleições passadas”, ressaltou.

O TSE também aumentou a rigidez com relação às pesquisas eleitorais. Os institutos de pesquisa deverão enviar relatórios mais detalhados com os dados coletados, de modo a garantir maior transparência. “O eleitor brasileiro, culturalmente, costuma ser muito influenciado por pesquisas eleitorais. Então precisa ter um maior rigor, maior cuidado nessa divulgação. O TSE trouxe um controle mais rigoroso”, explicou o advogado Erick Pereira.

Outra mudança significativa visa evitar fraudes nas candidaturas de mulheres e pessoas negras. A legislação reserva 30% das candidaturas para mulheres. No caso de candidatos negros, não há um percentual mínimo estabelecido, mas os repasses do fundo eleitoral pelos partidos devem ser proporcionais, ou seja, um candidato negro não pode receber menos do que um candidato branco.

O descumprimento destas regras acarretará punições severas para todos os integrantes do partido. Erick Pereira destaca que a não observância dessas normas pode resultar na cassação integral da chapa. “O maior fiscal será o próprio integrante da chapa, o próprio candidato, para garantir a participação das mulheres e dos negros. Do contrário, haverá a cassação não apenas de um, mas de toda a nominata que tentar fraudar essa cota”, alertou o advogado. Ele também destacou a disposição do TSE em cassar aqueles que desrespeitem essas cotas estabelecidas nas normas.

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora aguarda votação no Senado Federal. As mudanças nas regras eleitorais sinalizam um esforço concentrado para garantir eleições mais justas e transparentes, reforçando a integridade do processo democrático no Brasil.

Reportagem – Lincoln Macário
Edição – Rachel Librelon

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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